Lei amplia estratégias de prevenção e combate aos incêndios florestais no Brasil
Publicado em 08/08/2026 às 09:06
Foto: Magnific
A Lei nº 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF), completou dois anos em julho. A legislação estabelece diretrizes para prevenir, preparar e controlar incêndios em áreas de vegetação e busca reduzir os impactos provocados pelo uso inadequado ou descontrolado do fogo.
A política determina que União, estados, Distrito Federal, municípios, setor privado e sociedade civil atuem de forma integrada na gestão do fogo. A legislação também estabelece princípios, instrumentos e responsabilidades para os diferentes órgãos envolvidos, além de definir regras para situações em que o uso do fogo é autorizado.
Um dos principais conceitos estabelecidos pela legislação é o Manejo Integrado do Fogo (MIF). A estratégia considera aspectos ecológicos, sociais, econômicos e culturais para orientar o uso do fogo e reduzir a ocorrência de incêndios. O objetivo é permitir que o fogo seja utilizado de maneira controlada quando necessário, ao mesmo tempo em que se busca preservar a biodiversidade.
A lei também diferencia os tipos de uso planejado do fogo. A queima controlada, por exemplo, consiste na utilização planejada e autorizada do fogo em atividades agrícolas ou pastoris, com acompanhamento técnico. Ela deve ocorrer em áreas previamente delimitadas e durante condições ambientais consideradas adequadas, para que seja possível controlar o comportamento das chamas e reduzir os riscos. Esse tipo de queima pode ser realizado por comunidades e proprietários rurais.
Já a queima prescrita possui finalidade principalmente ambiental. Trata-se do uso planejado do fogo para objetivos de conservação e manejo de unidades de conservação, seguindo condições ambientais previamente estabelecidas. A prática pode criar mosaicos formados por áreas queimadas em períodos diferentes e é realizada por instituições ambientais.
Para definir quando uma queima pode ser realizada com maior segurança, existe a chamada janela de queima. O período corresponde às condições meteorológicas e ambientais mais favoráveis para o uso planejado do fogo. A duração pode variar de alguns dias a alguns meses, dependendo das características de cada região.
Durante a janela de queima, fatores como temperatura, velocidade do vento, umidade do ar e condições da vegetação são avaliados. Em determinadas situações, o aumento da umidade e a queda das temperaturas durante a noite contribuem para que o fogo utilizado de forma planejada se apague naturalmente.
A definição desse período ocorre anualmente por instituições ambientais, em conjunto com comunidades locais. A janela pode variar de acordo com o bioma e determina os períodos em que o uso planejado do fogo pode ser permitido ou recomendado, sempre de acordo com a legislação ambiental.
A legislação também reconhece o uso tradicional do fogo, relacionado a práticas culturais e ancestrais de comunidades tradicionais. Essas práticas devem respeitar o equilíbrio ambiental e seguir as regras estabelecidas pela legislação.
Em contraste com as queimadas planejadas, o incêndio florestal é caracterizado pelo fogo que ocorre de maneira descontrolada em áreas de vegetação, sejam elas naturais ou plantadas.
Para organizar as ações relacionadas ao uso e ao controle do fogo, a política prevê ainda o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF). O documento estabelece as medidas que deverão orientar o planejamento e a execução dessas atividades.
A implementação da política também conta com o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF), uma estrutura intergovernamental responsável por coordenar a execução da PNMIF e regulamentar ações relacionadas ao manejo integrado. O comitê reúne representantes de órgãos federais, estaduais e municipais, além de integrantes da sociedade civil.
Outro instrumento previsto é o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo), administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A plataforma registra informações sobre incêndios florestais e autorizações para a realização de queimas controladas e prescritas.
O Sisfogo também tem a função de integrar sistemas e organizar dados relacionados ao manejo do fogo, contribuindo para o acompanhamento das ocorrências e das autorizações em diferentes regiões do país.
A legislação ainda prevê a atuação das brigadas florestais. Esses grupos são formados por pessoas treinadas e equipadas para trabalhar na prevenção e no combate aos incêndios e em atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo. As brigadas podem ser federais, estaduais, municipais, voluntárias ou comunitárias.
Entre as ferramentas utilizadas para impedir a propagação das chamas está o aceiro. Trata-se de uma faixa de terreno sem vegetação que funciona como uma barreira para dificultar o avanço do fogo. O aceiro pode ser construído manualmente, com máquinas ou, em determinadas situações, por meio do uso planejado do próprio fogo.
A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo busca, dessa forma, substituir uma abordagem baseada apenas no combate aos incêndios por uma estratégia que também prioriza planejamento, prevenção, monitoramento e uso responsável do fogo, considerando as características ambientais e culturais de cada território.
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA