INSS: Antecipação do 13º depende de “canetada” do Bolsonaro, diz fonte

Publicado em 11/02/2022 às 07:20

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Martha Imenes

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O governo federal não deve antecipar o pagamento do 13º salário para os mais de 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2022, como ocorreu nos últimos dois anos. Para lembrar: em 2020 e 2021, o abono foi antecipado para abril e maio, e maio e junho, respectivamente.

Uma fonte de Brasília explicou que a antecipação do abono para este ano depende de uma “canetada” do presidente Jair Bolsonaro (PL), mas ele tem afirmado que não há recursos no Orçamento disponíveis para fazer o pagamento.

A antecipação nos anos anteriores foi, segundo o governo, uma forma de minimizar os impactos provocados pela pandemia do coronavírus nesse público. Mas, segundo Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), o governo somente fez a antecipação para injetar recursos na economia.

“A prova de que a preocupação do governo não era com os aposentados foi antecipar o pagamento para o meio do ano e quando chegou no final de 2021 não liberou abono de Natal. Várias categorias tiveram auxílio governamental, menos os aposentados. Nós sustentamos nossas famílias, ajudamos nossos netos por conta do desemprego de nossos filhos, aquecemos a economia quando é do interesse do governo. Mas na hora da contrapartida, não há”, critica Yedda.

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Os aposentados e pensionistas do INSS deverão ter o pagamento no calendário normal, com a primeira parcela do 13º salário paga de 25 de agosto a 8 de setembro, e a segunda parcela, de 24 de novembro a 7 de dezembro.

A primeira parcela correspondente a 50% do benefício a partir de agosto, e a segunda parcela, com o desconto de Imposto de Renda, se for o caso, em novembro.

Recebem o abono os beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e outros auxílios administrados pelo instituto, com exceção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que não dá direito ao abono.

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