Receita Federal divulga regras para o ITR 2022

Publicado em 31/07/2022 às 11:29

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Foto: Freepik

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, na terça (26), as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo para o envio será de 15 de agosto a 30 de setembro, de acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil explica que, pelas regras da Receita, devem declarar o ITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.

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A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponível no site da Receita.

“É importante o produtor ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não gerar multa. O recibo que comprova a apresentação da declaração é gerado no ato da inscrição e deve ser impresso pelo contribuinte por meio do programa gerador”, disse o assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira,

Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.

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Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição.

Outro ponto ao qual os proprietários devem estar atentos é em relação ao Valor de Terra Nua (VTN) 2022 publicado pelo site da Receita Federal pelos municípios conveniados.

A CNA recomenda que, se os valores não observarem os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio do sindicato rural ou da Federação da agricultura e pecuária do Estado junto à Delegacia Regional da Receita.

É importante também o produtor rural elaborar seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, que serve de parâmetro para o cálculo do ITR.

Fonte: CNA

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