Rastreabilidade para oito produtos vegetais começa a ser obrigatório em maio

Publicado em 05/05/2018 às 11:44

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A partir do dia 27 de maio, a rastreabilidade passa ser obrigatória para oito produtos hortifrutícolas, são eles: o mamão, a banana, o tomate, o repolho, o chuchu, o pepino, a beterraba e o inhame. Demais produtos, o prazo se estende para novembro deste ano.

Com isso, o consumidor capixaba poderá ter acesso a informações sobre as etapas de produção, transporte, armazenamento e comercialização de alimentos produzidos ou comercializados no Estado. Contribuindo assim, para a segurança alimentar e o controle de qualidade dos produtos.

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A identificação poderá ser realizada por meio de etiquetas impressas, ou escrita à mão, com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar as frutas e hortaliças frescas de forma única e inequívoca, no próprio produto, ou em caixas, sacarias e demais embalagens.

Na identificação é preciso conter o nome comum da espécie vegetal, e a variedade, quando houver, nome do produtor primário (preferencialmente), ou do distribuidor (no caso de lote consolidado), município e estado de origem, quando de origem nacional, e o país, caso o produto seja importado.

Segundo o coordenador de Projetos da Seag, Luciano Fasolo, a Portaria Conjunta da Rastreabilidade não traz em si grandes mudanças, ela apenas ratifica a obrigatoriedade de gerar informações mínimas sobre produção e manejo das culturas, além da emissão das notas fiscais. “Com a rastreabilidade, o produtor ganha mais reconhecimento por seu trabalho e o consumidor ganha mais qualidade no que consome”, destaca.

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É lei

Foi assinada no ano passado uma Portaria Conjunta entre a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), que estabelece o sistema de rastreabilidade de frutas e hortaliças produzidas ou comercializadas no Espírito Santo.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), uma Normativa Conjunta do Mapa e Anvisa, que estabelece a obrigatoriedade de identificação única do seu responsável em produtos vegetais. A Norma é para possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias e documentais para fins de rastreabilidade.

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