Programa de regularização ambiental: prorrogado até 31 de dezembro de 2019

Publicado em 13/01/2019 às 12:16

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Texto: Senar / Foto: Freepik

Foi publicada nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), a prorrogação por mais um ano do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que venceria em 31 de dezembro de 2018.

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De acordo com a Medida Provisória nº 867, o novo prazo é válido até 31 de dezembro de 2019. Para a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM/MS), a prorrogação é necessária, pois o Programa de Regularização Ambiental (PRA) ainda não está implementado em muitos estados do País e, por conta disso, os produtores não conseguem fazer a adesão.

“Os produtores rurais querem se regularizar, mas os estados ainda não conseguiram implementar o Programa. A prorrogação vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica’, destaca a presidente.

Tereza Cristina complementa ainda que sem essa regularização, os donos das propriedades não têm acesso a crédito rural. “Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no Programa para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal”, afirma a parlamentar.

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O coordenador de Meio Ambiente da FPA, deputado Valdir Colatto (MDB/SC), lembra que os produtores rurais entregaram ao poder público todas as informações pertinentes à sua propriedade. “A prorrogação colabora para que esse levantamento se qualifique ainda mais e ajude o país na preservação ambiental”, defende Colatto.

Para a presidente da FPA, os resultados do novo Código Florestal, após cinco anos de regulamentaçío, sío expressivos em estudos realizados pela Embrapa e pela Nasa, onde é possível identificar o aumento da recuperaçío ambiental no Brasil. “A legislação de 2012 trouxe um cenário de clareza e transparência das relações produtivas com a defesa do patrimônio ambiental brasileiro”, destaca Tereza Cristina.

Entenda o que é o PRA?

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) consiste na adequação das áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

A adesão ao programa vai converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. Esse marco foi usado na aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais.

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