Procon-ES orienta sobre pagamento de contas durante o isolamento

Publicado em 25/03/2020 às 15:33

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Como forma de prevenção e controle do Covid-19 foram necessárias medidas de fechamento de estabelecimentos comerciais e suspensão do atendimento ao público. A dúvida que permeia os consumidores atualmente é sobre o pagamento das contas. Por essa razão, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) preparou algumas orientações.

A situação atual é delicada no País inteiro, mas não isenta o consumidor do pagamento das contas. Para evitar a cobrança de juros e multas, o Procon-ES orienta o consumidor a buscar um meio alternativo para quitar as dívidas.

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Para evitar se endividar, o consumidor deve pagar as contas até a data de vencimento. Na impossibilidade de quitação de todas as contas, diante do cenário delicado que temos enfrentado, que seja priorizada a quitação das contas que possuem alta cobrança de juros e multas, em caso de atraso, como cartão de crédito, cheque especial e aluguel, por exemplo, e busque negociar com as empresas a dilação de prazo para pagamento ou o parcelamento das demais contas.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, informou que algumas empresas já estão fornecendo condições facilitadas para o pagamento das contas. A Cesan, por exemplo, está isentando famílias que participam de algum programa social do Governo do pagamento das faturas de março e abril. Os bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estão prorrogando por 60 dias os vencimentos de dívidas dos consumidores para os contratos vigentes e em dia.

“Diálogo, bom senso e negociação são palavras de ordem nesse momento. Sugerimos que o consumidor esgote todas as possibilidades para pagamento das contas. Importante manter contato com o fornecedor, por meio dos seus canais de atendimento digitais e telefônicos, para se informar sobre as formas de pagamento disponíveis para a quitação das dívidas, a fim de evitar o deslocamento até os caixas eletrônicos. É obrigação da empresa fornecer todas as informações. Caso não existam formas de pagamento alternativas ou caso ocorra dificuldade para que o consumidor possa usufruir desses canais de atendimento, neste caso, não poderá haver a cobrança de encargos por suposto atraso pelo não pagamento”, ressaltou Athayde.

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Ele disse ainda que essa é a recomendação atual, mas que podem haver mudanças. “Recomendamos que os consumidores façam contato com o Procon-ES, em caso de dúvidas, e acompanhe as redes sociais”.

O atendimento presencial do Procon-ES está temporariamente suspenso, mas continua atendendo à população pela internet e pelo telefone. Dúvidas, denúncias e reclamações podem ser registradas por meio do App Procon-ES (Android), do Fale Conosco, pelo site www.procon.es.gov.br (iPhone) ou pelos telefones 151, 3332-4603, 3332-2011, 3381-6236.

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