Mais de 300 empresas podem ser enquadradas como devedoras contumazes no Espírito Santo

Publicado em 20/08/2024 às 13:55

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial do Estado, a intimação para que 381 empresas que podem ser enquadradas nos critérios de devedores contumazes comprovem a regularidade fiscal. Os citados têm o prazo de 60 dias para apresentar contestação.

A Lei nº 12.124/2024 e o Decreto nº 5774-R, que a regulamentou, estabelecem que sejam considerados devedores contumazes os contribuintes que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias, no todo ou em parte, por, ao menos, seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período de 12 meses, em valor superior a R$ 1 milhão (soma de todos os tributos devidos).

Também são considerados devedores contumazes os contribuintes que tenham débitos inscritos em dívida ativa, relativamente à totalidade dos estabelecimentos do mesmo titular, localizados ou não no Estado, em valor superior a R$ 15 milhões. Para fins de apuração dos valores, é considerada a soma do imposto, multa e demais atualizações previstas na legislação.

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“Após o prazo de 60 dias para apreciação das contestações, será publicada, no Diário Oficial do Estado e no site da Sefaz, a relação de empresas consideradas devedoras contumazes, que estarão sujeitas a Regime Especial de Fiscalização”, alertou o gerente fiscal da Sefaz, o auditor fiscal Lucas Calvi, explicando que os contribuintes citados podem consultar seus débitos  por meio do Fale Conosco da Receita Estadual, no link  https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/categoria/Assunto/881/Empresa/23

As empresas intimadas poderão comprovar a regularidade da sua situação fiscal mediante envio de contestação por meio do sistema eletrônico de tramitação de processos e documentos do Governo do Estado, o E-Docs, direcionada à Agência da Receita Estadual da sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz.

Previsões legais

O Regime Especial de Fiscalização prevê a análise e monitoramento em tempo real acerca do cumprimento das obrigações principais e acessórias e da emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos destas empresas, bem como dos seus meios de pagamento. Além disso, os devedores contumazes poderão ter o prazo de recolhimento do imposto alterado para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria ou para o início da prestação de serviço.

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Outras medidas previstas são o diferimento das operações e prestações realizadas pelo contribuinte, atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço inscrito no cadastro de contribuintes do imposto; e, até mesmo, a atribuição de responsabilidade ao fornecedor pelo recolhimento parcial, sem encerramento da tributação, do imposto devido nas operações subsequentes a serem realizadas pelo contribuinte.

Isso significa que os fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com os contribuintes considerados devedores contumazes poderão ser responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos. Lucas Calvi observa que será dada ampla publicidade à lista de devedores contumazes, de forma a evitar que empresas transacionem com esses contribuintes sem saberem que se trata de um devedor contumaz.

 “O devedor contumaz é aquele que intencionalmente e reiteradamente deixa de pagar os impostos devidos. É essa prática, que prejudica toda a sociedade, que queremos combater. Não estamos falando de contribuintes que ocasionalmente, devido a uma dificuldade pontual, deixam de cumprir com suas obrigações, mas daqueles que fazem isso de forma, inclusive, a ter uma vantagem competitiva sobre os demais, gerando uma concorrência desleal”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio.

Fonte e foto: Governo ES

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