Idaf realiza recadastramento de animais em todo o ES

Publicado em 01/07/2018 às 12:34

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Criadores de equídeos, bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos ou animais aquáticos de todo o Espírito Santo têm até o dia 30 de novembro para cadastrar ou atualizar o saldo de animais em suas propriedades. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf/ES) publicou, nesta quinta-feira (28), a Portaria nº 003/2018, que estabelece anistia para esses criadores, ou seja, não haverá penalidade para aqueles que fizerem o cadastro nesse período.

O objetivo é ampliar o número de animais registrados junto ao Instituto visando à proteção sanitária. “Quanto mais informações tivermos, melhor poderemos atuar em caso de possíveis focos de doenças. A rastreabilidade é fundamental para auxiliar tanto na prevenção quanto no combate às doenças”, explicou o gerente de Defesa Sanitária e Inspeção Animal do Idaf, Fabiano Fiuza Rangel.

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O cadastro

Para fazer o cadastro, o proprietário deve procurar o escritório do Idaf de seu município, apresentando os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e um documento que comprove a posse da terra.

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Aqueles que mantêm os animais em parques de exposição, clubes, hípicas ou locais semelhantes devem apresentar, além dos documentos pessoais, a autorização do dono da propriedade quanto à manutenção do equídeo no espaço (contrato de aluguel das baias, declaração de concessão de uso do local ou contrato de arrendamento do pasto, por exemplo). Caso seja um espaço público, será necessária uma autorização da prefeitura do município ou da instituição responsável pelo local.

Após o cadastro, é obrigatória a atualização sempre que houver nascimento ou morte dos animais. Além disso, o transporte dos animais somente pode ocorrer mediante obtenção da Guia de Trânsito Animal (GTA). Com o documento, a atualização cadastral ocorrerá automaticamente. No caso de aquisição de animais de outros Estados, quando a GTA é emitida por outro órgão de defesa, o proprietário tem até 5 dias (após a chegada do animal) para comparecer ao Idaf e atualizar o saldo.

O produtor que não estiver devidamente cadastrado após o prazo estará sujeito a multas e outras penalidades definidas pelo Idaf.

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