Governo do Espírito Santo decreta Emergência Zoossanitária em função da Influenza Aviária

Publicado em 29/07/2023 às 06:00

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Foto: Freepik

O Governo do Espírito Santo decretou, nesta quinta-feira (27), o Estado de Emergência Zoossanitária, por 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus H5N1 da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves no Espírito Santo. O decreto n° 5454-R, de 26 de julho de 2023, foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.

A declaração do Estado de Emergência Zoossanitária tem como objetivo agilizar as ações de combate à doença. O decreto foi estabelecido tendo em vista a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e danos à agropecuária e à saúde pública.

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As medidas sanitárias visam à proteção da coletividade, garantindo o respeito aos direitos das pessoas, dos animais e do meio ambiente.

O que diz o decreto:

Art. 1º: Fica declarado o Estado de Emergência Zoosanitária no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade – IAAP provocada pelo vírus H5N1, tendo em vista a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à agropecuária e à saúde pública.

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Art. 2º: As despesas para a execução de quaisquer ações decorrentes desta declaração do Estado de Emergência Zoosanitária deverão ser processadas por cada órgão ou entidade envolvida, que manterão relatórios atualizados de todas as despesas realizadas.

Art. 3º: Em caso de descumprimento, da medida prevista neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infração administrativa prevista no art. 10, inciso VI e inciso VII, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no art. 268 do Código Penal.

Art. 4º: As aquisições de insumos, máquinas, equipamentos, utensílios, serviços e demais itens necessários ao enfrentamento da IAAP, que forem adquiridas por órgãos ou entidades do Governo do Estado do Espírito Santo, deverão ser deliberadas pelo Comitê Gestor de Enfrentamento à Influenza Aviária – CGIA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá seu prazo de vigência por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado até que instrumento legal estabeleça o fim da Emergência Zoosanitária no território brasileiro.

Fonte: Seag

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