Fiscalização da Sefaz apreende cargas irregulares de café e recupera R$ 225 mil para o Estado
Publicado em 24/06/2026 às 10:43
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou nesta terça-feira (23) uma operação de fiscalização de mercadorias em trânsito nos municípios de Colatina e Barra de São Francisco. A ação identificou duas cargas de café Conilon transportadas sem documentação fiscal e resultou na recuperação imediata de R$ 225 mil aos cofres públicos estaduais.
A fiscalização ocorreu na rodovia ES-080, nas proximidades do posto do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), em Colatina, além de pontos estratégicos em Barra de São Francisco. A operação contou com a atuação de quatro auditores fiscais da Subgerência Fiscal da Região Noroeste da Receita Estadual.
Durante a ação, foram emitidos dois autos de infração que somam R$ 399,8 mil entre impostos devidos e multas. Um dos valores foi recolhido imediatamente, garantindo o ingresso de R$ 225 mil aos cofres estaduais.
As irregularidades constatadas envolviam o transporte de duas cargas de café Conilon sem a documentação fiscal obrigatória. Uma delas transportava 500 sacas e a outra 650 sacas do produto. As mercadorias foram apreendidas pela equipe de fiscalização.
O subgerente fiscal da Região Noroeste, auditor fiscal José Luis Silva Marques, destacou que operações desse tipo são essenciais para assegurar a legalidade das atividades econômicas e promover a justiça tributária.
“Esse trabalho é fundamental para combater a concorrência desleal praticada por quem tenta atuar à margem da legislação tributária. Ao impedir a circulação de mercadorias sem documentação fiscal, protegemos os contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações e garantimos recursos para que o Estado continue investindo em serviços públicos de qualidade para a população”, afirmou.
As operações de fiscalização de mercadorias em trânsito são realizadas de forma contínua pela Sefaz em diferentes regiões do Espírito Santo. O objetivo é combater a sonegação fiscal, fortalecer a concorrência leal entre empresas e assegurar a arrecadação necessária para o financiamento das políticas públicas estaduais.
Fonte: Sefaz