Empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional em 2027

Publicado em 31/08/2026 às 15:39

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Foto: Magnific

Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. O novo prazo foi estabelecido pela Resolução CGSN nº 186/2026 e altera o calendário que, até então, previa a solicitação em janeiro do próprio ano de ingresso no regime.

O alerta é da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual. A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional.

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Portal do Simples Nacional

Além da adesão ao regime, setembro também será um período importante para micro e pequenas empresas em razão da Reforma Tributária. Empresas que já são optantes pelo Simples e aquelas que solicitarem ingresso para 2027 poderão escolher como será feito o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Há duas possibilidades: manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou fazer a apuração e o recolhimento dos dois tributos separadamente, pelo regime ordinário de tributação.

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A escolha realizada em setembro terá validade de janeiro a junho de 2027. Em março do próximo ano, haverá um novo período de opção, com efeitos de julho a dezembro de 2027.

Segundo a Receita Estadual, a decisão deve levar em consideração as características de cada negócio, como atividade econômica, relação com fornecedores e clientes e impactos tributários. Por isso, não existe uma alternativa que seja necessariamente mais vantajosa para todas as empresas.

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?

Em regra, não. A permanência no Simples Nacional continua sendo automática. No entanto, as empresas devem consultar o Portal do Simples para verificar se existem débitos ou outras pendências que possam resultar em exclusão do regime.

Caso a empresa tenha sido excluída do Simples Nacional em 2026 ou esteja com exclusão prevista para janeiro de 2027, poderá solicitar uma nova opção durante o mês de setembro.

Mesmo as empresas que já estão regularmente enquadradas poderão acessar o portal para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime ordinário. Se não fizerem essa opção, os dois tributos permanecerão dentro do Simples.

O que significa recolher IBS e CBS fora do Simples?

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão decidir se irão recolher o IBS e a CBS de forma unificada no Simples Nacional ou separadamente, pelo regime ordinário.

A opção feita em setembro valerá para o primeiro semestre de 2027. Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade de escolha, desta vez com validade para o período de julho a dezembro.

Caso o contribuinte não opte pelo recolhimento separado, os tributos serão pagos dentro do Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A partir de 2027, a guia deverá abranger IRPJ, CSLL, CBS, CPP, IPI, ICMS, ISS e IBS.

É possível desistir da opção?

Sim. A empresa que solicitar o ingresso no Simples Nacional durante setembro poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.

Já as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 deverão fazer a opção pelo Simples no momento da inscrição no CNPJ. Nesse caso, a escolha será válida para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

A eventual opção pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples terá efeitos a partir de janeiro de 2027.

Limites de faturamento continuam os mesmos

As mudanças no calendário não alteraram os limites de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional.

  • Microempresa (ME): receita bruta de até R$ 360 mil por ano-calendário;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões por ano-calendário.

Para empresas do Simples Nacional sediadas no Espírito Santo, o sublimite de receita bruta para fins de recolhimento do ICMS, ISS e IBS permanece em R$ 3,6 milhões.

Eventuais mudanças nesses valores dependem de aprovação de projeto de lei pelo Congresso Nacional.

MEI segue regras próprias

As novas regras não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI). Para essa categoria, a opção pelo SIMEI continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Também não há possibilidade de recolher os tributos do MEI separadamente. O pagamento continua sendo feito por meio de guia única.

Os limites de receita bruta permanecem em:

  • R$ 81 mil por ano para o MEI;
  • R$ 251,6 mil por ano para o MEI Caminhoneiro.

Alterações nesses valores também dependem de aprovação do Congresso Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado pela Lei Complementar nº 123/2006.

O sistema unifica a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos das empresas, envolvendo União, estados, Distrito Federal e municípios.

Atualmente, estão incluídos no regime tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Com a Reforma Tributária, o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, enquanto a CBS substituirá PIS e Cofins. A partir de 2027, esses novos tributos também estarão relacionados ao regime do Simples Nacional.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz

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