É possível viajar de ônibus com pet; conheça as regras

Publicado em 09/12/2021 às 11:51

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Viajar de ônibus com pet é garantido por lei, mas existem algumas regras.
Egor Gordeev / Unsplash

Viajar de ônibus com pet é garantido por lei, mas existem algumas regras.

Aos poucos, os turistas têm começado a planejar novas viagens após as restrições impostas pela pandemia. No entanto, os pais e mães de pet podem se questionar qual é a melhor opção para os bichinhos de estimação, já que levá-los no percurso não é tarefa fácil. Isso porque, são muitos os detalhes a serem pensados, como a segurança, a higiene e alimentação dos animais. 

Segundo uma pesquisa realizada pelo site Hotéis.com durante a pandemia, 82% dos brasileiros desejam viajar com os animais de estimação. Para auxiliar nestas questões, já existem, hoje, estabelecimentos pet friendly, que possuem todas as acomodações necessárias para o conforto e bem-estar dos pets. Além disso, o deslocamento de animais em ônibus rodoviários é previsto por lei, com algumas regras que devem ser seguidas. O tamanho do pet, por exemplo, precisa se adequar aos requisitos determinados por cada empresa. 


De acordo com Leandro Zulião, diretor operacional de uma empresa de ônibus intermunicipais, as regras pré-estabelecidas variam, então é necessário que o tutor se atente a elas. “Vale sempre consultar quais são as leis de cada local que for visitar. No estado de São Paulo, por exemplo, a compra de uma poltrona para acomodar os bichinhos é obrigatória, enquanto em alguns estados é apenas uma recomendação”, diz.

Todos os ônibus rodoviários permitem o transporte de animais, mas algumas diretrizes estipuladas são obrigatórias. Os pets devem estar acomodados dentro de uma caixa de transporte, feita de material rígido ou flexível, desde que seja resistente, segura e forrada com tapete higiênico, para evitar vazamentos durante o transporte.

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“Procure sempre um veterinário antes de qualquer viagem de ônibus, pois será preciso apresentar um atestado e o comprovante de vacinação atualizado. A validade do atestado varia de acordo com o trecho percorrido, por exemplo: dentro dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o documento é válido por três dias, mas em viagens entre dois estados, a validade é maior, de até 10 dias”, explica Leandro. 

Quem deseja levar o pet em uma viagem de ônibus, deve verificar o porte e raça do bichinho. Desse modo, só podem ser carregados cães e gatos de pequeno porte de, no máximo, 10 kg. Animais silvestres também são permitidos perante a apresentação de uma autorização de trânsito do Ibama. No mais, apenas dois animais por veículo e um por pessoa são autorizados. Caso uma das normas não seja respeitada, o motorista pode se recusar a levar o pet. “Cães-guias e animais de acompanhamentos especiais também são permitidos e inclusive a isenção da taxa para esses bichinhos é prevista por lei”, diz. 

A segurança dos animais é outro fator que carece atenção. Para evitar acidentes, os animais não podem ser levados no colo, sempre na poltrona ao lado ou aos pés do dono.

“O pet deve permanecer na caixa de transporte durante todo o trajeto. O bem-estar e segurança do pet deve estar em primeiro lugar, por isso é recomendado que o dono avalie se o bichinho fica estressado durante as viagens, se fica confortável na caixa de transporte e como costuma reagir em locais com pessoas estranhas”, pontua.

O especialista também orienta acerca dos procedimentos que podem ser tomados antes da viagem. Um pouco antes de viajar, uma dica é gastar a energia do pet para ajudá-lo a dormir durante o trajeto e, durante a viagem, aproveitar as paradas para levá-lo para fazer as necessidades, oferecer água e esticar as pernas. Se o dono achar necessário, o animal pode ser medicado para a viagem conforme orientação do veterinário”, finaliza.

Fonte: IG PET

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