Decreto define prazos e obrigatoriedade ao produtor rural na emissão de Nota Fiscal

Publicado em 02/05/2024 às 11:40

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Foto: Freepik

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatória para os produtores rurais do Estado, a partir desta quarta-feira (1º), nas operações interestaduais e nas operações internas praticadas por produtores com faturamento superior a R$1 milhão em 2022. Nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2024.

Os documentos eletrônicos vão substituir a emissão das notas fiscais modelo 4, em papel. A obrigatoriedade da adoção da NF-e e da NFC-e foi estabelecida por meio do Decreto nº 5.691-R, publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial do Estado.

A emissão de notas fiscais eletrônicas oferece uma série de vantagens para consumidores, produtores e órgãos de fiscalização. Para os consumidores, proporciona maior transparência e segurança nas transações, facilitando a verificação da autenticidade da compra e evitando fraudes.

Para os produtores, reduz custos operacionais, simplifica o processo de emissão e armazenamento de documentos fiscais, além de garantir conformidade com a legislação tributária. Já para a fiscalização, permite um controle mais eficiente das operações comerciais, combate à sonegação fiscal e contribui para a melhoria do ambiente de negócios.

Nota Fiscal Fácil

Para facilitar e simplificar a emissão dos documentos eletrônicos, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, disponibiliza de forma totalmente gratuita o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF. A ferramenta pode ser utilizada em smartphones com os sistemas Android e iOS, e permite a emissão sem que haja a necessidade do contribuinte de arcar com os custos de adquirir um software emissor e certificado digital.

O aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF conta com quatro módulos:

– Módulo Produtor Primário: essa funcionalidade é destinada aos produtores rurais para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). Disponível desde fevereiro de 2022, com atualizações em julho de 2023;

– Módulo MEI: possibilita aos microempreendedores individuais (MEIs) emitirem Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). Disponível desde abril de 2024;

– Módulo Comerciante Varejista SN: função a ser utilizada por contribuintes do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte) para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). Disponível desde abril de 2023;

– Módulo Transportador Autônomo de Carga: possibilita aos transportadores autônomos rodoviários de cargas utilizar o aplicativo para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (modelo 58). Disponível desde setembro de 2021.

Para obter mais informações sobre o aplicativo NFF, clique aqui: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco;

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual-ES, por meio do seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario;   

Os manuais do aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF poderão ser obtidos no link a seguir: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff/Documentos#.

Fonte; Governo ES

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