Contran proíbe radares ocultos e restringe uso de lombadas eletrônicas

Publicado em 10/09/2020 às 17:03

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu regras para a instalação de radares fixos e móveis. O órgão definiu que os chamados “pardais” só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando claramente o limite de velocidade da via. Onde houver redução gradual de velocidade, isso também deve ser indicado. Também fica proibido instalar radares ocultos por placas, postes e árvores.

As autoridades de trânsito também vão precisar publicar na internet quais são os trechos que serão fiscalizados. Também fica proibido a instalação de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. O uso do radar do tipo fixo redutor, as chamadas “lombadas eletrônicas” fica restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados;

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Para o órgão, as mudanças têm o objetivo de tornar a fiscalização de trânsito um procedimento educativo, em vez de punitivo.

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