Candidatos ficam protegidos contra prisões a partir deste sábado (19)
Publicado em 18/09/2026 às 16:15
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme determina o Código Eleitoral. A regra vale durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A proteção se aplica a todos os candidatos com registro oficial na disputa eleitoral.
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas no dia 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Fonte: Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil