Banestes amplia a possibilidade de reparcelamento de dívidas para até 180 dias

Publicado em 29/03/2020 às 12:41

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Com o objetivo de contribuir para amenizar os efeitos econômicos negativos causados pela pandemia do novo Coronavírus, o Banestes anunciou, no último dia 16, dentre outras medidas, a possibilidade de reparcelamento de operações de crédito. Inicialmente, o prazo anunciado foi de até 60 dias, mas, tendo em vista as necessidades da população capixaba, o Banco do Estado anunciou, nessa quarta-feira (25), a extensão dessa possibilidade para até 180 dias, ou seja, os clientes poderão ter até 6 meses de carência para quitar suas dívidas.

“Em um cenário crítico como o atual, não poderíamos deixar de atuar em prol da população capixaba. O reparcelamento é uma opção para auxiliar aqueles que poderão enfrentar dificuldades em manter suas garantias com o Banco. Além dessa estratégia, o Banestes disponibilizou ainda uma linha de crédito emergencial com taxas bem abaixo das praticadas pelo mercado, além de microcrédito também com condições diferenciadas. O Banestes é sensível à causa e está à disposição da população capixaba”, enfatiza Amarildo Casagrande.

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Tanto clientes pessoa física (PF) quanto clientes pessoa jurídica (PJ), que estejam com seus contratos em dia, poderão solicitar ao gerente de sua agência Banestes o reparcelamento da dívida. Após a solicitação, a proposta seguirá para análise. Uma vez aprovado, os valores das prestações devidas serão incorporados ao saldo devedor do financiamento e haverá a cobrança proporcional dos juros e do IOF para o período restante da operação. Na prática, isso significa que o cliente pagará os valores devidos no futuro, contribuindo para gerar liquidez imediata para garantir o cumprimento de outras obrigações de curto prazo.

É importante ressaltar ainda que apenas alguns produtos de crédito se enquadram na possibilidade de repactuação junto ao Banestes. A condição não é válida para o produto Crédito Consignado, por exemplo.

Para realizar a negociação, basta que o cliente entre em contato com o seu gerente, por meio dos canais oficiais de atendimento (SAC 0800 727 0474 ou telefone da agência), ou vá até uma agência do Banestes, por se tratar de um atendimento de crédito emergencial.

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Os produtos para os quais é possível solicitar o reparcelamento para até 180 dias no Banestes são:

Clientes PF
– Crédito Pessoal (exceto consignado);
– Crédito imobiliário;
– Financiamento de Veículos.

Clientes PJ
– Capital de Giro;
– Crédito Investimento;
– Microcrédito;
– Financiamento de Bens.

Crédito Rural: os clientes também poderão negociar o reparcelamento em conformidade à legislação vigente, de acordo com as regras do Manual de Crédito Rural (MCR).

Outra novidade anunciada pelo Banestes foi a inclusão de produtos do Crédito Rotativo dentre as opções aceitáveis para a proposta de reparcelamento. Ou seja, clientes que encontrarem problemas em decorrência da pandemia do Covid-19 para a manutenção de suas obrigações de contratos de Cheque Especial e Conta Garantida poderão entrar em contato com a equipe do Banco para realizarem uma proposta de reparcelamento.

Mais informações estão disponíveis em www.banestes.com.br.

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