NOSSO DIREITO

Nosso Direito

A importância do estudo jurídico integrado

Publicado em 28/02/2020 às 13:00

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“Direito é muito fácil, pois é só ler o que está na lei e aplicá-lo!” Quantas vezes já não se ouviu esta expressão nas conversas entre duas pessoas ou grupo de amigos.

 Entretanto, a partir do momento em que a pessoa se aprofunda um pouco mais no assunto e resolve, decisão que todo ser humano deveria tomar, se matricular num curso de Direito, esta visão muda por completo.

O Direito é muito mais do que um simples texto de lei a ser aplicado a uma conduta nele prevista (norma), mas abrange a realidade social onde será aplicado (fato), que deve ser analisada axiologicamente pelo seu intérprete (valor), como diria Miguel Reale, através de sua Teoria Tridimensional do Direito. Nesse sentido, o texto normativo é somente um dos ingredientes da norma a regular o caso concreto. As disciplinas do 1º e 2º período no Curso Jurídico são fundamentais para criar esta visão crítica no futuro profissional do direito, por exemplo, Direito e Pensamento Político, Economia, Filosofia, História e Sociologia – em ordem alfabética, já que todas são verdadeiramente importantes.

Data máxima vênia, complementando o grande jurista paulista, alguns estudiosos afirmam que o Direito é o que a Suprema Corte diz que ele é, já que ela tem a última palavra na interpretação das pretensões trazidas até o Poder Judiciário. Eu não seria tão radical com esta afirmação, pois ficaríamos engessados na interpretação de onze pessoas (são onze os Ministros do STF) como senhores dos rumos da nação.

Abrindo aqui um parêntese. No Brasil, na realidade, hoje, infelizmente, nós temos onze ilhas. Ou seja, são onze cabeças que aparentemente não convergem; não que se exija uma unanimidade, mas que se caminhe rumo a uma segurança jurídica através de um diálogo prévio entre eles antes de decidirem, como historicamente é da tradição de nossa Suprema Corte. Fecha parêntese.

Acredito que o Direito surja de um tripé: direito positivo, doutrina e jurisprudência, que, respectivamente, são, resumidamente, o direito em vigor, os estudos em torno deste direito em vigor e a sua interpretação pelos tribunais. Os Ministros da Suprema Corte não tem como não serem influenciados pelo meio em que vivem, como já disse o Ministro Luís Roberto Barroso, no julgamento sobre a constitucionalidade ou não da prisão em segunda instância, podendo mudar de opinião, como, por exemplo, no casamento, como instituto restrito a homem e mulher (Código Civil/2002) e hoje, segundo interpretação do STF, permitido para pessoas do mesmo sexo, em interpretação do Código Civil conforme a Constituição.

É na jurisprudência que tem pecado a maioria dos profissionais do Direito. O aluno, enquanto universitário, somente foca naquilo que ele acha que o professor vai pedir na prova. Quando se forma então, ou entra no dia a dia da advocacia ou estuda para passar em um concurso ou, ainda, vai ser professor; só pensa objetivamente no resultado a ser alcançado, sem sopesar a melhor forma de alcançá-lo. Nesse sentido, a maioria desses profissionais se esquece de que qualquer interpretação do texto da lei somente pode alcançar a verdadeira norma quando iluminada pelo que os estudiosos e os intérpretes precedentes da lei dizem.

Concluindo, fica a dica: não menospreze o estudo das decisões dos Tribunais Superiores, principalmente STF e STJ, nem o estudo do que está por trás das decisões, nas disciplinas propedêuticas, ou seja, Filosofia, Sociologia etc. Em um mercado de exagerado número de profissionais somente terá sucesso aquele que tiver uma formação completa.

Jairo Maia Júnior, mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, professor da FAESA/ES e advogado.

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ATENÇÃO: A opinião dos Colunistas não necessariamente reflete a opinião dos editores do Portal Montanhas Capixabas.

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