Contaminação por covid-19 dá direito ao auxílio-doença e indenização em caso de morte

Publicado em 01/07/2020 às 18:24

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Devido a calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus, a legislação trabalhista sofreu algumas alterações. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) a contaminação por covid-19 se caracteriza como acidente de trabalho.

O advogado André Pimenta, especialista na área trabalhista, explica que trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus, estão enquadrados como portadores de doença ocupacional e possuem direito ao auxilio doença acidentário, beneficiando-se por meio do recebimento dos valores previstos no benefício, recolhimento do FGTS e estabilidade provisória no emprego após sua alta médica e retorno as suas atividades. Além disso, o advogado alerta que casos de morte são passíveis de indenização.

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É necessário comprovar a relação da contaminação com o trabalho?

De acordo com o STF nem todos os serviços colocam o empregado em risco. “Mas, o caso se torna diferente quando o ambiente de trabalho é o foco de contágio, como um hospital, por exemplo, já que esse empregado, ainda que com todos os cuidados e recomendações das autoridades sanitárias está exposto de forma direta ao contágio, fazendo com que a doença do trabalho possa ser considerada”, explicou o advogado André Pimenta.

O STF destaca que o empregado não pode comprovar que a doença tem relação com trabalho, porque não dá para saber o momento exato da contaminação. “Neste sentido, para afastar o enquadramento da covid-19 como doença ocupacional ou doença do trabalho, deve o empregador fazer cumprir e exigir que seus trabalhadores também cumpram todas as normas de segurança e medicina do trabalho”, alertou o advogado.

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Prevenção

De acordo com André Pimenta é preciso instruir os trabalhadores por meio de comunicados e treinamentos quanto às precauções necessárias para evitar a contaminação, adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelos órgãos competentes, fornecer os EPI´s, em especial os já indicados pelas autoridades, entre outras medidas que se façam necessárias para comprovar a prevenção da contaminação dos seus funcionários. As condições do local de labor e o regime de trabalho adotado para o trabalhador também são imprescindíveis para análise de casos de contaminação “em ambiente trabalhista”.

No que se refere ao trajeto

O advogado alerta que caso o trabalhador alegue ter adquirido a contaminação no deslocamento ao trabalho, dentro do transporte público, por exemplo, pode vir a ser caracterizada a contaminação como doença ocupacional. “Portanto, também atenção da empresa a locomoção do trabalhador, sendo certo que todas as atividades que tenham a possibilidade de serem realizadas de forma remota devem ser priorizadas pelos empregadores”, destacou o especialista em direito trabalhista.

Atestado médico

Em casos de suspeita da covid-19, o funcionário deve ser afastado imediatamente de suas obrigações e permanecer em isolamento. Contudo, algumas outras doenças virais também necessitam de atestado.

Gripe: É uma doença contagiosa, um empregado pode receber dispensa do trabalho pelo período em que a doença está no estágio contagioso. Isso evita que mais funcionários fiquem gripados e assim, prejudique a produtividade da empresa, além de dar o tempo necessário para a recuperação total do empregado.

Terçol: Também é considerada uma doença contagiosa. Conjuntivite e terçol, no geral, podem dar atestado ao funcionário. Mesmo quando a doença já saiu da fase de contaminação, pode ocorrer do problema prejudicar a visão do funcionário, exigindo mais alguns dias de descanso antes do retorno ao trabalho.

Virose: Também pode ser contagioso, fazendo com que o repouso do funcionário seja uma necessidade para evitar problemas à empresa. Também envolve um processo de recuperação que pode demorar um pouco mais tempo, e que é necessário para evitar que a doença prejudique a saúde do paciente por mais tempo do que deveria.

No geral, doenças infectocontagiosas ou que impossibilitem o trabalhador de exercer suas atividades são motivo para atestado médico. Outros exemplos são: fraturas e síndromes neurológicas. Quadros de estresse, ansiedade e depressão também podem fornecer ao trabalhador atestado e até mesmo afastamento.

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