PRF esclarece regras da Lei Seca após nova resolução do Contran

Publicado em 20/08/2026 às 15:41

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Foto: PRF

A entrada em vigor da Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18), ratifica os procedimentos já adotados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na fiscalização da Lei Seca em todo o país.

A norma atualiza regras para a aplicação de testes com etilômetros, conhecidos como bafômetros, e estabelece diretrizes para o uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas, os chamados drogômetros.

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Bafômetro: procedimentos permanecem os mesmos

Segundo a PRF, a nova resolução não provoca mudanças operacionais nas abordagens realizadas nas rodovias federais. O órgão utiliza o etilômetro passivo apenas como ferramenta de triagem rápida para identificar possíveis sinais de consumo de álcool.

Quando há indicação de ingestão de bebida alcoólica, o motorista é encaminhado para o teste ativo, realizado com o sopro no bocal, que é utilizado para a constatação formal da infração. O direito do condutor ao reteste também permanece assegurado.

O resultado do teste passivo, portanto, não é suficiente para a aplicação da penalidade. A autuação depende da confirmação por meio do teste ativo ou da constatação, por termo específico, de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

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Drogômetros ganham regulamentação

A principal novidade está relacionada à fiscalização de substâncias psicoativas. A Resolução nº 1.031 regulamenta a utilização de equipamentos destinados a identificar o consumo dessas substâncias por condutores.

Atualmente, a PRF não possui drogômetros em operação contínua em sua frota. O órgão já realizou experiências com esse tipo de equipamento em etapas de testes e estudos de viabilidade.

Com a regulamentação do Contran, passam a existir regras e segurança jurídica para que os órgãos de trânsito possam planejar futuras aquisições, capacitação de agentes e integração dos equipamentos às operações de fiscalização.

Perguntas frequentes

A fiscalização do bafômetro nas rodovias federais mudou?
Não. A PRF mantém os procedimentos já adotados, utilizando o etilômetro passivo para triagem e o teste ativo para a confirmação da infração.

O motorista pode ser autuado apenas pelo teste passivo?
Não. O teste passivo funciona como mecanismo de triagem. A penalidade exige a confirmação por teste ativo ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

O condutor pode pedir o reteste?
Sim. O direito ao reteste permanece assegurado durante o procedimento de fiscalização.

A PRF começará a utilizar drogômetros imediatamente?
Não. A PRF informou que atualmente não possui drogômetros em operação contínua. A nova resolução estabelece as regras necessárias para futuras aquisições, capacitação e utilização da tecnologia.

Confira, na íntegra, a nova Resolução do CONTRAN: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-1.031-de-17-de-agosto-de-2026-726164626

Fonte: PRF

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