Regras da Previdência para trans devem valer conforme o sexo de identificação

Publicado em 14/11/2021 às 13:20

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Bandeira trans
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Bandeira trans

O Supremo Tribunal Federal julgou em 2018 Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275 e definiu que o reconhecimento da identidade de gênero e alteração do prenome são direitos do cidadão, com isso, surgem questões quanto ao direito previdenciário da população transexual. Especialistas ouvidos pelo site Consultor Jurídico defendem que as regras do regime de aposentadoria também devem valer conforme o sexo de identificação. 

Aprovada há dois anos, a  reforma da Previdência estabeleceu que homens passaram a se aposentar aos 65 anos e mulheres, aos 62, caso estejam fora das regras de transição.

Os homens e mulheres trans reivindicam um gênero diferente daquele em que foram registrados em cartório. A mulher trans ou transexual é aquela pessoa que nasceu e foi registrada homem, porém se reconhece mulher. Já o homem trans nasceu mulher e se reconhece homem.

Segundo a advogada Heloísa Pancotti, professora de Direito da Seguridade Social, doutoranda e autora do livro “Previdência Social e Transgêneros”, para fins de aposentadoria, é necessário que a pessoa trans tenha feito a alteração do prenome e do gênero no registo civil e nos demais documentos sociais como Carteira de Trabalho, CNIS, CPF e RG.

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