Ministério Público denuncia acusado de matar Damiana em Marechal Floriano

Publicado em 13/02/2025 às 17:12

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Texto: Bruno Caetano / Foto: Divulgação

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apresentou uma denúncia formal contra Leandro Kuster, 42 anos, acusado de espancar até a morte sua namorada, Damiana Aparecida dos Santos, de 50 anos. O crime ocorreu na noite de 18 de janeiro em um sítio localizado na região de Soído de Baixo, no município de Marechal Floriano, na casa do acusado.

O corpo da vítima foi encontrado apenas no dia seguinte, após o acusado relatar o crime ao seu advogado, que acionou as autoridades. A denúncia do MPES enquadra Leandro Kuster sob as qualificadoras de homicídio por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, além da tipificação como feminicídio, crime hediondo com penas mais severas. Ele foi preso no dia seguinte ao crime, após se entregar à Polícia Civil.

Investigação e processo criminal

A investigação policial apontou que Damiana sofreu agressões brutais antes de falecer, caracterizando o crime como um ato de extrema violência. Segundo relatos colhidos pelos investigadores, “o acusado pelo crime teria agido com extrema frieza ao comunicar o ocorrido ao advogado, demonstrando desdém pela vida da vítima”. A perícia técnica realizada no local confirmou as evidências de espancamento e indicou que Damiana teve poucas chances de defesa diante da violência do agressor.

Segundo a advogada criminalista Valéria Negreiros de Alencar, caso a denúncia seja aceita, o réu passará à condição de acusado e o processo avançará para a fase de instrução criminal, que inclui a citação do réu, audiências e eventual julgamento pelo Tribunal do Júri. 

“O primeiro passo é a citação do acusado, que terá 10 dias para apresentar sua defesa. Em seguida, ocorre a audiência de instrução e julgamento, onde são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu”, detalhou.

Ela também destacou que o acusado pode responder ao processo em liberdade ou permanecer preso preventivamente, dependendo da decisão judicial. “A defesa pode entrar com pedidos de habeas corpus ou outras medidas para tentar reverter a prisão preventiva. No entanto, a gravidade do crime pode justificar a manutenção da detenção até o julgamento”, afirmou.

Caso condenado por feminicídio, Leandro Kuster poderá cumprir pena de 12 a 30 anos de reclusão, podendo haver aumento da pena se o crime tiver sido cometido em circunstâncias agravantes, como na presença de familiares da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas. “Além da pena privativa de liberdade, podem ser aplicadas sanções civis, como indenização à família da vítima”, acrescentou a advogada.

Valéria Negreiros de Alencar ressaltou ainda que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, há grande possibilidade de o caso ser levado a júri popular. “O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dessa natureza. Se o juiz entender que há indícios suficientes, o réu será pronunciado e julgado por um Conselho de Sentença, formado por sete jurados”, explicou.

Acusado já respondia por violência doméstica

De acordo com os registros judiciais, Leandro Kuster já tinha um processo em andamento por violência doméstica contra uma mulher de 30 anos, com base na Lei Maria da Penha. O caso, registrado em 29 de agosto de 2023, envolvia lesão corporal leve. Foi somente em julho de 2024 que o Tribunal de Justiça de Marechal Floriano recebeu os documentos para dar continuidade ao processo.

O caso anterior já indicava a reincidência do agressor em contextos de violência doméstica, o que poderia ter sido um alerta para ações preventivas mais rigorosas. Especialistas apontam que, muitas vezes, crimes mais graves como o feminicídio são precedidos por episódios de agressão menores, que acabam não resultando em medidas eficazes de proteção às vítimas. A tramitação do processo de 2023 continua em andamento na Justiça, e a decisão sobre a responsabilidade do acusado nesse caso anterior pode influenciar o julgamento atual. Caso condenado pelo crime anterior, essa condenação poderá ser considerada como agravante no novo julgamento, aumentando

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