Lula sanciona lei que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos

Publicado em 02/10/2025 às 11:05

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Foto: Freepik

Com o objetivo de ampliar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano e reduzir o desperdício no País, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.224, que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A medida foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU).

Entre os princípios da PNCPDA estão a visão sistêmica dos impactos do desperdício, o respeito ao direito humano à alimentação, a conscientização da população — com ênfase em crianças e jovens — e a responsabilidade compartilhada entre produtores, distribuidores e consumidores. Também estão previstos o fortalecimento dos bancos de alimentos, a educação para o consumo sustentável e a promoção de microcoletas por meio de aplicativos e plataformas digitais.

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A lei autoriza o governo federal a firmar programas e parcerias com Estados, Municípios, instituições privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas. As ações devem priorizar a capacitação de produtores, a difusão de informações sobre desperdício, a inserção da educação alimentar no ensino básico, além do aproveitamento de alimentos impróprios para o consumo humano em atividades como compostagem e geração de energia. Indústrias que desenvolvam tecnologias para reduzir perdas no processamento poderão receber incentivos fiscais.

Outro destaque é a criação do Selo Doador de Alimentos, que reconhecerá produtores rurais, cooperativas, associações e estabelecimentos que contribuam com doações. O selo terá validade de dois anos, com necessidade de renovação após avaliação.

A norma também detalha os critérios para doação de alimentos, tanto perecíveis quanto não perecíveis, desde que estejam dentro do prazo de validade e apresentem segurança nutricional e sanitária, atestada por profissional habilitado. Quando impróprios para consumo humano, os itens deverão ser destinados à compostagem ou à produção de biomassa.

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Fonte: Mapa

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