Decisão de Toffoli responsabiliza redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários

Publicado em 06/12/2024 às 09:07

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Foto: Freepik

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou nesta quinta-feira (5) a favor de responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Relator de uma das ações em julgamento, Toffoli considerou inconstitucional a regra atual do Marco Civil da Internet sobre a responsabilização civil das plataformas.

Com esse entendimento, as redes sociais passam a ser obrigadas a remover conteúdos ilegais imediatamente, sem necessidade de ordem judicial. Caso mantenham essas publicações no ar, poderão ser responsabilizadas judicialmente pelos danos causados. A decisão também se aplica a casos de impulsionamento de postagens ilegais e à criação de perfis falsos.

Toffoli listou como conteúdos ilegais aqueles relacionados a crimes como ataques ao Estado Democrático de Direito, terrorismo, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, infrações sanitárias, tráfico de pessoas, incitação à violência física e sexual, divulgação de desinformação e fatos descontextualizados ou notoriamente inverídicos, especialmente em contexto eleitoral.

O ministro declarou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, pois confere imunidade excessiva às plataformas. Ele sugeriu a aplicação do Artigo 21, que prevê responsabilidade direta nos casos de danos à intimidade, honra e vida privada. “Não há como ignorar a necessidade de estabelecer hipóteses de responsabilidade objetiva. Os eventos de 8 de janeiro [atos golpistas] e o atentado do homem-bomba, em novembro passado, deixam isso claro”, argumentou.

Atualmente, o Artigo 19 estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas se, após ordem judicial, não removerem o conteúdo ilícito. O voto de Toffoli propõe, no entanto, exceções para provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões privadas e mensageria privada, desde que não sejam usados como redes sociais.

Já em marketplaces, a responsabilização solidária com anunciantes ocorrerá quando houver venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos não autorizados. A retirada de conteúdo ilegal antes de decisão judicial não afetará blogs e sites jornalísticos.

O cumprimento da decisão será supervisionado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), um órgão a ser criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro também fixou um prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma legislação específica para combater a violência digital e a desinformação.

Após o voto de Toffoli, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11). Ainda faltam os votos de outros dez ministros.

O contexto das ações

O STF está analisando dois processos sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada por Toffoli, discute-se a validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar plataformas por conteúdos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão que condenou a empresa por danos morais causados pela criação de um perfil falso.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o tribunal avalia se empresas que hospedam sites devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. Esse recurso foi apresentado pelo Google.

Na fase inicial do julgamento, representantes de redes sociais defenderam a manutenção da regra atual, afirmando que já removem conteúdos ilegais extrajudicialmente e que a exigência de monitoramento prévio poderia configurar censura.

Fonte: André Richter – Repórter da Agência Brasil

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