ECA Digital estabelece novas regras para proteger crianças e adolescentes na internet
Publicado em 21/08/2026 às 13:11
Foto: Magnific
Desde 17 de março de 2026, está em vigor no Brasil o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025. A legislação estabelece novas regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
As normas se aplicam a redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros produtos e serviços de tecnologia que sejam destinados ou possam ser acessados por esse público, independentemente do país onde esteja sediada a empresa responsável.
Uma das principais mudanças é que a proteção de crianças e adolescentes deve ser considerada desde a criação dos produtos e serviços digitais e durante todo o período de funcionamento.
Entre as obrigações estão medidas para prevenir e reduzir riscos relacionados à exploração e ao abuso sexual, violência, cyberbullying, assédio, exposição a conteúdo pornográfico e práticas que possam causar prejuízos à saúde física ou mental.
Principais mudanças
O ECA Digital estabelece uma série de medidas para aumentar a segurança de crianças e adolescentes na internet. Entre elas estão:
- Verificação obrigatória de idade para acesso a conteúdos restritos;
- Configurações de privacidade mais protetivas como padrão;
- Disponibilização de ferramentas de supervisão parental;
- Proibição de publicidade direcionada com base em perfilamento;
- Restrições às chamadas caixas de recompensa, ou loot boxes, em jogos;
- Remoção e comunicação às autoridades de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil;
- Relatórios periódicos de transparência pelas plataformas;
- Aplicação de multas e outras sanções em caso de descumprimento.
Verificação de idade
Para conteúdos, produtos ou serviços considerados impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos, as plataformas deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso.
A autodeclaração do usuário não será suficiente. Os dados coletados especificamente para essa finalidade deverão ser utilizados somente para a verificação da idade.
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também deverão adotar mecanismos proporcionais, seguros e passíveis de auditoria para identificar a idade ou a faixa etária dos usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar vinculadas à conta de um responsável legal. Os provedores também terão de aperfeiçoar continuamente os mecanismos para identificar contas utilizadas por menores.
Privacidade e proteção de dados
Outra mudança importante diz respeito às configurações de privacidade.
Serviços utilizados por crianças e adolescentes deverão adotar, por padrão, a opção mais protetiva disponível em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais.
Caso existam configurações menos restritivas, as plataformas deverão apresentar informações claras e acessíveis para que a escolha seja feita de forma consciente.
Pais e responsáveis terão novas ferramentas de supervisão
O ECA Digital também determina que pais e responsáveis tenham acesso facilitado a ferramentas de supervisão parental.
Entre os recursos previstos estão o gerenciamento das configurações de conta e privacidade, restrição de compras e transações financeiras, identificação de perfis de adultos com os quais o menor se comunica, acompanhamento do tempo de uso e ativação ou desativação de mecanismos de proteção.
As configurações padrão deverão utilizar o nível mais elevado de proteção disponível.
Também poderão ser aplicadas restrições à comunicação com usuários não autorizados, ao compartilhamento de localização e aos sistemas de recomendação personalizados.
A legislação prevê ainda mecanismos para reduzir o uso excessivo das plataformas, como limitações à reprodução automática de conteúdos, recompensas relacionadas ao tempo de utilização e notificações capazes de estimular a permanência prolongada nos serviços.
Publicidade direcionada fica proibida
O ECA Digital proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.
Também ficam proibidas, para essa finalidade, práticas como análise emocional e determinadas técnicas de realidade aumentada, estendida ou virtual.
As empresas não poderão criar perfis comportamentais de crianças e adolescentes a partir da coleta e do tratamento de dados pessoais para direcionamento de publicidade. A restrição também vale para informações obtidas durante a verificação de idade.
Novas regras para jogos eletrônicos
Os jogos eletrônicos também passam a ter regras específicas.
As chamadas loot boxes, ou caixas de recompensa, são itens ou vantagens aleatórias que podem ser obtidos por meio de moedas virtuais ou dinheiro real em jogos. A legislação proíbe esse mecanismo em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou que tenham probabilidade de ser acessados por esse público.
Jogos que permitam comunicação entre usuários por texto, áudio, vídeo ou compartilhamento de conteúdos também deverão oferecer mecanismos de proteção contra contatos prejudiciais e ferramentas de moderação.
Por padrão, essas funcionalidades deverão ser limitadas de forma a exigir o consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Plataformas deverão remover conteúdos de exploração infantil
Quando identificarem conteúdos relacionados à exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão removê-los e comunicá-los às autoridades competentes, conforme as regras de regulamentação.
As plataformas também deverão disponibilizar mecanismos para que usuários possam denunciar violações aos direitos de crianças e adolescentes.
A legislação prevê ainda a retirada de conteúdos que violem direitos desse público quando a plataforma for comunicada pela própria vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.
Empresas terão que prestar contas
Provedores de internet destinados ao público infantojuvenil ou que tenham provável acesso por essa faixa etária, com mais de 1 milhão de usuários e registrados no Brasil, deverão produzir relatórios semestrais de transparência em língua portuguesa.
Os documentos deverão apresentar informações sobre denúncias recebidas, remoção de conteúdos, medidas de proteção e utilização das ferramentas de controle parental.
O descumprimento das regras poderá resultar em multas de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma, limitadas a R$ 50 milhões, dependendo da infração. Também estão previstas outras sanções, incluindo a suspensão temporária ou definitiva das atividades.
Onde denunciar
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável por zelar pela aplicação do ECA Digital, regulamentar parte de suas disposições e fiscalizar o cumprimento das normas.
Situações de possível descumprimento da legislação podem ser encaminhadas à ANPD por meio do Sistema de Requerimentos, disponível no portal do governo federal.
Nos casos em que houver suspeita de crime contra crianças ou adolescentes, a orientação é comunicar a ocorrência à própria plataforma e também aos canais competentes, como o Disque 100 ou a Polícia Federal.
O Disque 100 recebe gratuitamente denúncias de violações de direitos humanos, 24 horas por dia, todos os dias da semana. As denúncias podem ser identificadas ou anônimas e são encaminhadas aos órgãos responsáveis.
A ANPD esclarece que sua atuação está relacionada às infrações administrativas previstas na legislação e não à investigação de crimes.
Leia a íntegra do ECA Digital: Lei nº 15.211/2025 no Portal Planalto
Saiba mais sobre o ECA Digital e as denúncias: Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Fonte: Agência Gov | Via MDHC