Sefaz bloqueia 614 MEIs no Espírito Santo por irregularidades fiscais

Publicado em 09/07/2026 às 14:15

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Foto: Governo-ES

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, bloqueou 614 microempreendedores individuais (MEIs) no Espírito Santo após identificar irregularidades fiscais durante ações de monitoramento. A medida impede que os contribuintes recebam documentos fiscais eletrônicos até que regularizem a situação cadastral e tributária.

As inconsistências foram detectadas por meio das malhas fiscais da Receita Estadual. Entre os principais problemas encontrados estão a falta de Inscrição Estadual por parte de MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS e a permanência de empreendedores no regime do MEI mesmo após ultrapassarem o limite de receita bruta permitido por lei, o que resulta no recolhimento incorreto de tributos.

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Atualmente, o Espírito Santo possui mais de 325 mil microempreendedores individuais. Desde 1º de abril de 2026, os MEIs que desenvolvem atividades sujeitas ao ICMS são obrigados a possuir Inscrição Estadual e emitir documentos fiscais eletrônicos, conforme determina o Decreto nº 6.335-R/2026.

Regularização

Os microempreendedores que excederam o limite de faturamento permitido para o MEI devem solicitar o desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), passando a adotar o regime tributário adequado — Simples Nacional ou Regime Ordinário. Também será necessário realizar a apuração e o recolhimento dos tributos devidos.

Já os empreendedores que exercem atividades sujeitas ao ICMS e ainda não possuem Inscrição Estadual devem providenciar o registro para atender às exigências da legislação. A inscrição é gratuita e pode ser solicitada no Portal Simplifica ES (www.simplifica.es.gov.br).

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Em caso de dúvidas, o contribuinte pode utilizar o serviço Receita Orienta (https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario), disponível no site da Secretaria da Fazenda.

Aplicativo Nota Fiscal Fácil

Após a obtenção da Inscrição Estadual, o MEI poderá emitir documentos fiscais eletrônicos sem necessidade de certificado digital, por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponibilizado gratuitamente para usuários das plataformas Android e iOS, ou utilizar outro emissor compatível com a legislação vigente.

Mais informações sobre o aplicativo poderão ser obtidas no site da Sefaz: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/categoria/Assunto/1442/ICMS/61Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz

Fonte: Sefaz-ES

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