Projeto destina 10% de vagas no Sine para mulher vítima de violência

Publicado em 21/10/2021 às 14:21

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© Marcos Santos/USP


A Câmara dos Deputados aprovou hoje (21) o Projeto de Lei (PL) 3878/20 que destina 10% de vagas de emprego pelo Sistema Nacional de Empregos (Sine) para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. A proposta agora segue para análise do Senado.

O projeto altera a Lei nº 13.667, de 2018, que dispõe sobre o Sine. O órgão é responsável pelas políticas públicas de qualificação e de recolocação dos trabalhadores no mercado de trabalho.

De acordo com o texto, não havendo o preenchimento das vagas por ausência de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, não havendo, pelo público em geral.

O projeto aprovado é um substitutivo da relatora deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Ao justificar a aprovação da proposta, a deputada disse que durante a pandemia da covid-19 aumentou o número de casos de violência contra a mulher.

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelou que, em 2020, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos de idade afirmou ter sofrido algum tipo de violência.

O levantamento mostrou ainda que houve um aumento no número de agressões dentro de casa, que passou de 42% para 48,8%, e um crescimento na participação de companheiros, namorados e ex-parceiros como autores das agressões.

De acordo com a deputada Tabata Amaral, os casos de violência doméstica comprometem a autonomia econômica das vítimas da violência e aumentam o seu grau de dependência do parceiro assediador. A deputada disse ainda que o projeto visa criar condições para que as mulheres se mantenham afastadas das situações de violência.

“Os impactos da violência doméstica sobre o mercado de trabalho aumentam o grau de dependência das mulheres vítimas de violência e as iniciativas que priorizem o seu acesso ao emprego devem ser incentivadas”, disse Tabata.

Edição: Fernando Fraga

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