Vigilância Sanitária orienta comerciantes sobre regra estadual do comprovante de vacinação

Publicado em 24/02/2022 às 11:27

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Fonte: PMDM Com informações da Sesa

As equipes da Vigilância Sanitária da Prefeitura de Domingos Martins, têm realizado um trabalho de orientação aos estabelecimentos comerciais do município sobre a exigência do comprovante de vacinação, instituído pelo Governo do Estado na Portaria 020-R. Comércios receberam a visita e a orientação dos fiscais nas regiões da Sede, Pedra Azul e Paraju.

Nesta final de semana, as equipes de fiscais estarão novamente nas ruas para dar continuidade ao trabalho de orientação. A Portaria 020-R do Governo do Estado altera a Portaria nº 13-R, de 23 de janeiro de 2021, mantém a suspensão do nível de risco baixo e informa o limite máximo de ocupação para eventos.

Será admitido o acesso a academias, bares e restaurantes, lanchonetes, shows, entre outros descritos na portaria, a quem apresentar esquema vacinal atualizado e sem atrasos, de acordo com o período de aptidão ao recebimento da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª doses. A cobrança do passaporte deve ser feita pelo próprio estabelecimento.

De acordo com a portaria, será considerado atraso de esquema vacinal 56 dias após o recebimento da 1ª dose da Coronavac; 98 dias após o recebimento da 1ª dose da Pfizer ou da Astrazeneca; 140 dias após o recebimento da 2ª dose de qualquer imunizante, incluindo a dose única da Jansen; 150 dias após o recebimento da 3ª dose de qualquer imunizante, aplicável aos imunossuprimidos.

Como emitir o passaporte

O cidadão pode emitir o passaporte por meio da plataforma Vacina e Confia, em aba específica, a partir do cadastro do cidadão. O acesso pode ser feito por meio de celular ou computador no endereço: https://www.vacinaeconfia.es.gov.br/cidadao

Na tela, deve digitar o CPF e a senha. Após isso, o sistema exibe o passaporte. O cidadão pode abrir o passaporte sempre que precisar ou salvar o PDF que tem o QR Code de verificação.

Caso o cidadão não tenha cadastro na plataforma “Vacina e Confia”, poderá ser aceito comprovante do aplicativo “ConectSUS” do Ministério da Saúde ou o cartão de vacinação físico expedido por serviço de saúde desde que permita verificação da autenticidade por plataforma web.

Fonte: PMDM – Com informações da Sesa

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