Suspeitos de fraudarem o auxílio emergencial no Espírito Santo são alvos de operação da Polícia Federal

Publicado em 10/12/2020 às 13:43

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal cumpriu, nesta quinta-feira (10), dois mandados de busca e apreensão, no município de Vila Velha, na casa de suspeitos de fraudarem contas do auxílio emergencial do Governo Federal.

Foram apreendidos documentos, equipamentos eletrônicos e mídias que possam conter informações relacionadas a fraudes ao auxílio emergencial, além de dinheiro e bens com potencial de serem produto dos crimes.

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Um dos investigados, supostamente, fraudou ao menos 44 contas do auxílio emergencial, desviando os recursos das contas vítimas por meio de pagamento de boletos e transações eletrônicas em benefício próprio via aplicativo Caixa Tem, no período entre 1º de maio de 2020 e 30 de junho de 2020, em um montante de, no mínimo, R$ 31.310,00.

Já o outro, teria fraudado ao menos 31 contas do auxílio emergencial, desviando, também por meio de pagamento de boletos e transações eletrônicas via aplicativo Caixa Tem, entre 1º de maio de 2020 e 18 de junho de 2020, no valor mínimo de R$ 12.912,04.

O MPF pediu ainda o sequestro de bens dos investigados, no valor mínimo das fraudes, com a finalidade de impedir o proveito de valores oriundos da prática de dezenas de furtos mediante fraude. A medida visa ainda, resguardar bens e valores suficientes para suportar eventual condenação relativa à reparação dos prejuízos causados.

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FRAUDE – Segundo foi apurado, as facilidades no cadastramento no benefício criado pelo Governo Federal, decorrente até mesmo da situação de calamidade pública que impunha agilidade no socorro a milhares de pessoas, conjugadas com falhas na checagem dos requisitos exigidos pela Lei 13.982/2020, propiciaram a ocorrência de milhares de fraudes na inscrição do auxílio emergencial.

As fragilidades de segurança apresentadas no cadastramento do benefício no aplicativo Caixa Tem, criado para facilitar a movimentação do dinheiro liberado, seja através de pagamentos, transferências ou compras, desencadeou outras inúmeras fraudes no pagamento do auxílio emergencial.

Em regra, as fraudes ocorrem em dois momentos: na inscrição e/ou no pagamento do benefício. A primeira forma de fraude ocorre quando o requerente, que não faz jus ao benefício, declara falsamente cumprir todos os requisitos da lei e acaba por obter o auxílio emergencial por ausência de filtros eficazes das bases de dados do Governo Federal.

Ocorre também, quando o fraudador, de posse indevida de dados cadastrais de terceiros, inscreve-os no programa assistencial, para posterior saque indevido dos valores. Quanto à fraude que ocorre na fase do pagamento do auxílio emergencial, na maioria das vezes, os fraudadores cadastram no aplicativo Caixa Tem indivíduos que já estavam recebendo o benefício, mas que ainda não estavam cadastrados neste aplicativo. Após o cadastro no aplicativo, os fraudadores desviam todo o saldo em benefício próprio, seja através de saques, pagamentos, transferências ou compras.

Fonte: MPF

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