Supermercados terão que limitar quantidade de clientes a partir de segunda-feira (20)

Publicado em 17/04/2020 às 12:26

Compartilhe

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou novas medidas de combate ao coronavírus, durante pronunciamento na noite desta quinta-feira (16). O novo decreto, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (17), regulamenta o funcionamento de estabelecimentos nos municípios capixabas.

De acordo com Casagrande, a partir da próxima segunda-feira (20), hipermercados, supermercados, minimercados, atacarejos, hortifrútis, padarias e lojas de conveniência, terão que limitar a entrada de clientes para evitar a aglomeração de pessoas.

Veja lista de determinações do novo Decreto:

– Limitar a entrada de clientes no estabelecimento para que não haja aglomerações e para que seja possível manter a distância de segurança, perfazendo o total de um cliente por cada 10m² de área de venda; quando houver fila, utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre clientes; e executar a desinfecção dos carrinhos e cestas imediatamente antes e depois do contato com o cliente e de forma frequente quando não estiverem em uso;

– Disponibilização de sistema de venda on-line, via telefone ou whatsapp, com opção de entrega domiciliar de compras ou retirada no local; e de itens necessários para higienização das mãos de colaboradores e clientes, como lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, além de dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos;

– Fornecimento de máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, e quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5 metros, sem a existência de barreira de proteção acrílica, além da máscara, deverá ser fornecido protetor Face Shield;

– Estão proibidos o uso de secadores eletrônicos e o oferecimento de produtos e alimentos para degustação. Ficam autorizadas as vendas de kits ou combos de produtos em geral, mediante entrega em domicílio e venda presencial, como medida de estímulo à agilidade nas compras e redução de possível aglomeração de pessoas no interior dos estabelecimentos.

As medidas serão válidas enquanto durar o período de calamidade e o descumprimento das mesmas poderá configurar a prática de infração administrativa, prevista no artigo 10, inciso VII da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Veja também

ministerio do saude anuncia parceria

Ministério da Saúde assina parcerias na Índia para produção de medicamentos contra o câncer no SUS

back-view-woman-holding-credit-card-floor

Mais de 76 mil capixabas saem da inadimplência em janeiro

view-hands-with-heart-shape-represent-affection 5

Atividade física e saúde do coração: por que se movimentar é essencial

foto nova 6y53g5ty

Olivas de Gramado promove 2º Festival do Azeite com experiências imersivas na Serra Gaúcha

Senior african american woman in face mask receiving vaccination. retirement and senior lifestyle during covid 19 pandemic concept.

Espírito Santo recebe primeiras doses da vacina nacional contra a dengue do Instituto Butantan

secom

Estado reforça parcerias e anuncia novos investimentos em Vila Pavão nas áreas de saúde, educação e infraestrutura

45_donald_trump-the-whinte-house-1024x1024-1-1-1

Suprema Corte dos EUA derruba tarifaço imposto por Trump

55104351798_4398a33af6_o

Lula defende que IA fique a cargo de instituição multilateral