Sala do Empreendedor em Marechal Floriano oferece atendimento gratuito para declaração anual do MEI

Publicado em 23/05/2024 às 13:50

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Texto: Bruno Caetano/ Fotos: PMMF

Com o prazo de entrega para a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) se aproximando, em 31 de maio, a Sala do Empreendedor em Marechal Floriano está realizando atendimento gratuito para auxiliar os microempreendedores individuais (MEIs) no processo de regularização e esclarecimento de dúvidas sobre a DASN-SIMEI. Os contribuintes devem ficar atentos, pois a inadimplência pode gerar multas e comprometer o acesso a benefícios previdenciários.

O atendimento é presencial e acontece na sede da Sala do Empreendedor, localizada na Rua Belarmino Pinto, 169, Ed. Braço Sul, Centro, ao lado da quadra de esportes Paulo Lorenzoni. Para mais comodidade, os MEIs também podem solicitar auxílio através do WhatsApp da Sala do Empreendedor, que é: (27) 99889-2586

Todos os microempreendedores individuais, mesmo sem faturamento, devem enviar a DASN-SIMEI. Quem deixou de ser MEI durante o ano ainda precisa enviar a declaração relativa ao período de atividade. A Receita Federal exige a entrega da DASN-SIMEI até o último dia de maio do ano seguinte, mesmo em casos de desenquadramento do Simei.

Quem não fizer a Declaração pode enfrentar juros e multas mensais, além de perder acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte, e ter o CPF e CNPJ negativados. A entrega deve ser feita até 31 de maio de cada ano, com multas de R$50 por atraso, reduzidas para R$25 se pagas dentro de 30 dias após o prazo.

Os principais dados e Informações que o MEI Deve Incluir na Declaração Anual são: ano, CNPJ, nome do microempreendedor, forma de atuação (comércio/indústria ou prestação de serviço), se possui funcionário registrado no período, assinatura, local, data e o valor faturado em cada mês.

A assessora administrativa da Sala do Empreendedor, Lorraine Cardoso, explica o processo feito no atendimento aos MEIs no local. Ela informou que assim que o contribuinte fizer a inscrição do CNPJ MEI, de imediato ele já é orientado e entregue em mãos o Relatório Anual para preenchimento.

“É fundamental que o contribuinte entenda a distinção entre a declaração de pessoa jurídica e a declaração do Imposto de Renda de pessoa física. A declaração do MEI é uma obrigação empresarial e não substitui a necessidade de declaração de Imposto de Renda como pessoa física”, disse a Lorraine Cardoso.

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