Projeto isenta ICMS de produtos da cesta básica

Publicado em 11/02/2023 às 06:00

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Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) proposta que legisla sobre imposto incidente na cesta básica brasileira. O objetivo do Projeto de Lei (PL) 7/2023, de autoria do deputado Alexandre Xambinho (PSC), é conceder isenção de ICMS nas operações internas de produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. 

Para isso, a proposta trata da adesão do Espírito Santo ao Convênio de ICMS 224/2017, a exemplo do realizado pelo Governo de São Paulo. Na justificativa do projeto, o parlamentar explica que existe base legal para o recurso chamado “colagem”, que significa adesão aos benefícios fiscais concedidos por outros estados da mesma região geográfica para evitar guerra fiscal entre os estados limítrofes. Esse recurso está previsto no Convênio de ICMS 190/2017. O autor do projeto já apresentou requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência. 

ICMS

O ICMS é um imposto estadual básico recolhido na venda de produtos e na contratação de serviços. No Espírito Santo, é regido pela Lei 7.000/2001, que traz as alíquotas tarifárias cobradas em cada situação. Em tese, as isenções de ICMS buscam beneficiar alguma cadeia produtiva específica. Vale destacar que esse tributo é essencial na composição da receita dos Estados e dos municípios, já que uma parte fica com o governo estadual e outra é destinada às prefeituras.

Setores específicos e produtos podem receber incentivos tributários como forma de aquecer a economia ou auxiliar em períodos de crise, mas esses incentivos dependem da decisão do Conselho Nacional da Fazenda (Confaz), um órgão deliberativo composto pelo ministro da Fazenda (ou por seu representante) e pelos secretários estaduais da Fazenda. Entre os instrumentos de sua competência, estão os convênios de ICMS, que permitem a revogação ou a concessão de incentivos fiscais para determinadas áreas da economia ou produtos.

Tramitação

O PL 7/2023 foi lido na sessão ordinária de terça-feira (7) e encaminhado às comissões de Justiça, Cidadania e Finanças para análise e parecer.

Texto: Gabriela Zorzal, com edição de Angèle Murad

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