Projeto de Lei quer estimular compra da agroindústria local no Espírito Santo

Publicado em 02/09/2024 às 09:40

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Empresas terceirizadas que fornecem alimentos poderão ser obrigadas a adquirir percentual mínimo de produtores rurais capixabas/ Foto: Freepik

Empresas terceirizadas que prestam serviços de fornecimento de alimentação através de cozinha industrial para atender hospitais, presídios, escolas e outras unidades do governo estadual deverão adquirir 20% de produtos de origem animal e 20% de origem vegetal das agroindústrias do Espírito Santo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 326/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Raquel Lessa (PP).

Tais porcentagens deverão constar nos contratos celebrados entre as empresas e o poder público. Os contratos vigentes deverão prever – em caso de aditivo que prorrogue a sua vigência – o cumprimento dessa medida. A comprovação do percentual será verificada mensalmente pelos fiscais do contrato, conforme e sob as penas da lei de licitações.

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Para a parlamentar, a proposição é “extremamente benéfica” para o estado, pois estimula a economia local ao garantir mercado consumidor para os produtores rurais do Espírito Santo, principalmente, os pequenos. “Ao gerar emprego e renda, a proposta contribui para fortalecer a economia capixaba”, afirma.

 Foto: Lucas S. Costa

Raquel Lessa considera medida importante para geração de mercado consumidor para produtos locais

Lessa ainda reforça que a iniciativa traz ganhos relacionados à segurança alimentar de crianças e pacientes com o fornecimento de alimentos frescos e livres de agrotóxicos, promove a diminuição de custos com frete e armazenamento ao adquirir mercadorias de produtores locais, e contribui com a sustentabilidade com a redução da emissão de gases do efeito estufa decorrente do transporte rodoviário de longas distâncias.

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As empresas que descumprirem as disposições estabelecidas estarão sujeitas às sanções previstas na legislação vigente, incluindo multas, suspensão temporária de participação em licitações e declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Caso o PL seja aprovado e vire lei, a nova legislação entra em vigor 90 dias após sua publicação em diário oficial.

TRAMITAÇÃO – A matéria foi encaminhada para análise das comissões de Justiça, Saúde, Educação, Agricultura, Assistência Social e Finanças. Contudo, foi considerada inconstitucional pela Procuradoria da Casa por invadir a competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de licitações e contratações. Acompanhe a tramitação do PL 326/2024

Fonte: Ales

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