TRE-ES mantém atendimento especial para orientar eleitorado nas Eleições 2026
Publicado em 04/10/2026 às 12:35
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) disponibiliza ao eleitorado diferentes canais de atendimento para esclarecer dúvidas relacionadas às Eleições 2026. Entre eles está o Disque Eleições, que funciona pelo telefone 0800 027 2026.
O serviço atende questões sobre locais de votação, funcionamento da urna eletrônica, justificativa de ausência, cargos em disputa, ordem de votação, número do título eleitoral e documentos necessários para votar, entre outras orientações.
No sábado (3), o atendimento funcionou das 8h às 18h. Neste domingo (4), dia da votação, o serviço funciona das 6h às 18h.
Assistente virtual Bel também oferece orientações
Além do atendimento telefônico, o TRE-ES disponibiliza a Bel, assistente virtual que reúne informações sobre diversos serviços eleitorais.
A ferramenta permite, entre outras funções, consultar o local de votação, acessar canais para denunciar irregularidades, obter informações sobre desinformação, conferir orientações destinadas a mesários e consultar procedimentos para justificar a ausência às urnas.
Orientações para o dia da votação
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos. Já para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.
No Espírito Santo, a votação ocorre das 8h às 17h. Quem estiver na fila antes das 17h terá o direito de votar, mesmo que o atendimento termine após esse horário.
Documentos necessários
Para votar, não é obrigatório apresentar o título de eleitor. Basta levar um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou identidade social.
Também é possível utilizar o e-Título como identificação, desde que o aplicativo contenha a fotografia da eleitora ou do eleitor.
e-Título deve ser baixado antecipadamente
O e-Título é a versão digital do título de eleitor e oferece diversos serviços, como consulta ao local de votação e justificativa de ausência.
O aplicativo está disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS. No entanto, a emissão do documento pelo aplicativo não estará disponível no dia da votação, 4 de outubro. Por isso, o eleitorado deve realizar o procedimento antecipadamente.
Quem já possui o aplicativo deve verificar se ele está atualizado e se os dados cadastrados estão corretos. Em caso de problemas, a reinstalação pode ajudar, mas é recomendável não deixar essa verificação para o dia da eleição.
Ordem de votação
Nas Eleições 2026, o eleitorado escolherá seis cargos. A sequência apresentada na urna eletrônica será:
- Deputado federal;
- Deputado estadual;
- Senador – primeira vaga;
- Senador – segunda vaga;
- Governador e vice-governador;
- Presidente e vice-presidente da República.
Na tela da urna serão apresentados o nome, a fotografia, o cargo e a sigla do partido correspondente à candidatura.
Como consultar o local de votação
O local de votação pode ser consultado pelo e-Título, pelo Portal do TRE-ES ou pela assistente virtual Bel.
No site do TRE-ES, o eleitor deve acessar o menu “Serviços eleitorais” e selecionar a opção “Local de votação/zonas eleitorais”. A consulta pode ser realizada utilizando informações como nome, título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nome da mãe.
O e-Título também apresenta o local de votação na tela inicial e pode utilizar recursos de geolocalização para auxiliar no deslocamento até a seção eleitoral.
O que pode e o que não pode no dia da eleição
A legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. São permitidos, por exemplo, camisetas, bandeiras, broches e adesivos relacionados a partidos ou candidaturas.
Por outro lado, é proibida a realização de propaganda eleitoral, incluindo pedidos de voto, distribuição de panfletos, abordagem de eleitoras e eleitores e a formação de aglomerações com roupas ou objetos padronizados de propaganda.
Não há restrição quanto ao uso de bermuda, regata ou chinelo. Também é permitido comparecer ao local de votação usando a camisa da Seleção Brasileira.
Biometria não é obrigatória para votar
Eleitoras e eleitores que ainda não tenham realizado o cadastramento biométrico poderão votar normalmente, desde que estejam com a situação eleitoral regular e apresentem um documento oficial de identificação com foto.
Recursos de acessibilidade
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de alguém de sua escolha durante a votação, mesmo que a assistência não tenha sido solicitada previamente à Justiça Eleitoral.
As urnas também disponibilizam recursos de acessibilidade. Entre eles está a tradução em Libras, voltada às pessoas com deficiência auditiva.
Para pessoas cegas ou com baixa visão, as seções contam com teclado em Braille, identificação da tecla 5 e fones de ouvido. O sistema permite receber orientações sonoras durante a votação e ouvir, por meio de voz sintetizada, o nome da candidata ou do candidato escolhido.
Desde as Eleições Municipais de 2024, a voz sintetizada Letícia auxilia nesse processo.
Uso do celular é proibido na cabine
Depois de apresentar o documento de identificação ou o e-Título, a eleitora ou o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo no local indicado pelos mesários.
Não é permitido entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora ou equipamentos de radiocomunicação. A regra busca preservar o sigilo do voto.
Como funciona a votação
Na cabine, o eleitor deverá digitar os números de suas escolhas seguindo a ordem dos cargos apresentada pela urna eletrônica.
Após a escolha para a Presidência da República, a urna emitirá o sinal sonoro característico e exibirá a palavra “FIM”, indicando o encerramento da votação.
Depois disso, o eleitor deverá retornar à mesa receptora, retirar seus pertences e deixar o local.
Comprovante de votação
Ao concluir o atendimento, os mesários entregam o comprovante de votação ao eleitorado.
O documento funciona como um recibo. Para comprovar a regularidade eleitoral, entretanto, é possível utilizar a certidão de quitação eleitoral, disponível no Portal do TRE-ES.
O registro eletrônico da urna é o que comprova a participação do eleitor no processo eleitoral perante a Justiça Eleitoral.
Assinatura no caderno de votação
Eleitoras e eleitores identificados por meio da biometria não precisam assinar o caderno de votação.
Quando a biometria não estiver cadastrada ou não for reconhecida pelo sistema, será necessário realizar a assinatura.
Como justificar a ausência
Quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral e não puder votar deverá justificar a ausência.
No dia da eleição, a justificativa poderá ser realizada durante o horário de votação, das 8h às 17h, preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Também existe a possibilidade, em situações excepcionais, de apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação.
Caso a justificativa não seja feita no dia da eleição, o eleitor poderá apresentá-la posteriormente, no prazo de 60 dias após cada turno.
Serviço: o Disque Eleições do TRE-ES atende pelo número 0800 027 2026. Neste domingo (4), o atendimento funciona das 6h às 18h.
Fonte: TRE-ES