Projeto de lei prevê restrição a materiais com violência e teor sexual para menores no ES
Publicado em 10/04/2026 às 09:07
Foto: Freepik
Está em análise na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) um projeto de lei que propõe proibir a circulação de materiais considerados impróprios para crianças e adolescentes no Estado. A medida consta no Projeto de Lei (PL) 750/2025, de autoria do deputado Coronel Weliton (PRD).
A proposta abrange a produção, comercialização, distribuição e divulgação de materiais gráficos como adesivos, cartelas, ilustrações, impressos e itens decorativos que incentivem ou façam alusão à violência, automutilação ou suicídio. Também inclui conteúdos de natureza sexual inadequados ao estágio de desenvolvimento do público infantojuvenil.
De acordo com o texto, será considerado conteúdo sexual impróprio aquele que exponha, sugira ou estimule comportamentos e representações eróticas incompatíveis com a formação emocional, cognitiva e social de crianças e adolescentes, conforme as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na justificativa, o autor argumenta que a proposta busca proteger o público infantojuvenil da exposição a conteúdos que possam comprometer seu desenvolvimento. “Mesmo quando aparentam ser inofensivos, esses materiais podem influenciar o imaginário de crianças e adolescentes, banalizando a dor emocional, naturalizando a violência e incentivando comportamentos autodestrutivos”, afirma o deputado.
O projeto prevê a apreensão e retirada dos materiais dos pontos de venda ou exposição, além da orientação e notificação dos responsáveis para interromper a prática. As responsabilidades administrativa e civil serão apuradas conforme a legislação vigente.
Ainda segundo a justificativa, a iniciativa se apoia em estudos das áreas de psicologia e pedagogia, que apontam a necessidade de reduzir estímulos que associem dor, violência ou erotização a elementos de humor e pertencimento durante a formação da identidade.
O parlamentar também destaca que a proteção do ambiente simbólico é fundamental nessa fase da vida. “Crianças e adolescentes estão construindo sua identidade, autoestima e compreensão do mundo, e esses conteúdos podem impactar diretamente esse processo”, pontua.
A proposta cita ainda o artigo 4º do ECA, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, a proteção integral de crianças e adolescentes, incluindo a preservação da saúde mental e da dignidade.
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Saúde, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças da Ales. Se aprovado e sancionado, passará a valer a partir da publicação no Diário Oficial.
Fonte: Ales