Projeto aprovado em São Paulo multará em 17,6 mil quem doar alimentos nas ruas

Publicado em 28/06/2024 às 10:26

Compartilhe

woman-offering-food-neighbor

Foto: Freepik

A Câmara Legislativa de São Paulo aprovou, em primeira votação, o projeto de lei que pode multar, em R$ 17,6 mil, cidadãos e entidades não-governamentais que desrespeitarem uma conjunto de regras na hora de realizarem doações de comida a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O PL 0445/2023, apresentado em agosto do ano passado, é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e ainda passará por uma segunda votação no plenário antes de ir para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB). O objetivo da proposta, como definida no texto do projeto, é “estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social” em São Paulo.

Na prática, porém, o projeto impõem restrições às ações assistenciais ao determinar que os doadores só podem praticar o gesto de caridade se cumprirem com uma série de regras, como:

  • Ter cadastro em secretarias na Prefeitura;
  • Ter autorização da administração municipal;
  • Apresentar um plano detalhado que define onde, quando e quanto será distribuído de alimento (veja mais abaixo sobre o que a lei determina).

Caso essas regras não sejam cumpridas, a pessoa física ou as entidades seriam obrigadas a pagar, como multa, 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Como cada Ufeps tem o valor atual de R$ 35,36, o pagamento de 500 dessas taxas corresponde a R$ 17.680. Além disso, no caso de reincidência, os doadores perderiam o credenciamento por três anos.

Na justificativa do projeto, Rubinho Nunes diz que a medida busca dar maior segurança, qualidade e transparência às ações assistenciais, e que a obrigatoriedade de autorizações prévias para fazer as doações “garante que as atividades sejam realizadas por entidades idôneas”.

“Além do mais é dever do município cuidar da zeladoria urbana e a vedação de distribuição de alimentos impróprios para consumo, visando preservar a higiene e a saúde dos beneficiários”, afirma o parlamentar.

CPI para investigar Padre Júlio Lancellotti

Em dezembro do ano passado, Rubinho Nunes propôs a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as entidades sem fins lucrativos da capital que recebem recursos públicos da Prefeitura de São Paulo.

Apesar de não ter o nome citado no requerimento de instauração, o próprio Rubinho afirmou que a CPI, se instalada, teria como um dos alvos o padre Júlio Lancellotti , a quem o parlamentar acusa de fazer parte da “máfia da miséria” e de ganhar politicamente com as ações sociais que pratica.

Entidades criticam aprovação do PL em 1º turno

A aprovação em 1º turno foi criticada pelas entidades, que entendem que o projeto vai burocratizar o gesto de ajudar quem precisa. Nas redes sociais, o Padre Júlio se manifestou. “Quantas vezes Jesus seria multado por alimentar as multidões famintas?”, questionou o pároco.

O movimento Na Rua Somos, diz que a PL 445 impõe “burocracias que dificultam as doações de alimentos para os mais necessitados”, e que as pessoas precisam “se mobilizar para impedir que essa medida seja implementada”.

Regras

Para o caso de entidades interessadas em fazer as doações, o PL determina, entre as principais obrigações, que as instituições tenham razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes; identifiquem os membros do quadro administrativo do grupo e façam a zeladoria da área onde as refeições serão distribuídas.

Além disso, os voluntários da entidade precisam ter autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e da Secretaria Municipal da Subprefeitura para realizar atividade, bem como estar identificados com crachá da instituição no momento da entrega do alimento.

No caso de pessoas físicas, as determinações são semelhantes: fazer a limpeza do local da doação, ter autorização de secretarias da administração municipal e ter cadastro atualizado na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

O projeto ainda determina que:

  • As autorizações concedidas tenham validade de um ano, devendo ser renovadas na SMADS;
  • O armazenamento e transporte de alimentos devem ser realizados conforme as regras previstas pela vigilância sanitária
  • As doações devem ocorrer em locais e horários previamente agendados e autorizados pela SMADS
  • As ONGs e pessoas físicas devem elaborar um plano detalhado da distribuição dos alimentos, descrevendo onde e quando as doações serão feitas, e qual a quantidade de comida distribuída.

Fonte: Portal IG

Veja também

capa

Domingo movimentado em Domingos Martins reuniu cultura, esporte e clima agradável de 15 °C

Captura de tela 2025-06-16 094900

Cardiopatia congênita: condição afeta cerca de 29 mil crianças anualmente no Brasil

9792

Agro capixaba mantém estabilidade nas exportações em 2025

{E6B3BC61-E8B1-E1C0-6C6C-7C1EE5CA7BD0}

Cerejeiras iniciam floração no interior de Alfredo Chaves

_mg_5213

Pix automático começa a funcionar nesta segunda e promete substituir boletos e débito em conta

coluna-vida-saudavel

Especialistas alertam: oito sinais de saúde podem ser confundidos com obesidade

oplus_32

Desfile cívico celebra legado de Domingos José Martins em Domingos Martins

Organic peppercorn or pink pepper in iron scoop on black slate stone background

Produtora de São Mateus prepara lançamento inédito no Brasil com apoio do Sebrae