Produtores rurais podem se cadastrar para comercializar na Ceasa

Publicado em 27/06/2017 às 14:44

Compartilhe

O produtor rural que queira utilizar o espaço das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa/ES) para comercializar frutas, verduras e legumes pode fazer o “cadastro de produtor”, que dará a permissão para vender no entreposto, na gerência de mercado da empresa, que fica localizada na Unidade Cariacica.

Para fazer o cadastro, é preciso ter em mãos carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, bloco de notas fiscais do produtor, atestado de produtor rural, e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Nos casos em que a propriedade não estiver no nome do produtor, é preciso apresentar o contrato de parceria, que permite que o produtor use a propriedade de outra pessoa.

O atestado de produtor rural deve ser solicitado no Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), no município ou na região mais próxima. É possível conferir no site www.incaper.es.gov.br qual é o escritório mais próximo. Já o bloco de notas fiscais do produtor é de responsabilidade do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), que presta serviços de emissão e orientação fiscal em cada município.

Ao realizar o cadastro na Ceasa, o produtor recebe uma carteira de identificação que fica pronta na hora, com foto, número do registro, município onde mora e dados pessoais, como número da identidade e CPF. A comercialização só é permitida com a apresentação da carteira e do bloco de notas fiscais do produtor.

Comercializando na Ceasa, o produtor pode usufruir de orientação técnica oferecida por profissionais do local. Além disso, a localização estratégica facilita o escoamento da produção para parte da Região Sudeste do país e para todo o estado. Ao todo, 2.530 produtores já utilizam o espaço da Ceasa.

Serviço:

O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 6h às 13h.

Mais informações pelo telefone: (27)3136-2324.

Documentos necessários:
– Atestado de produtor rural (Incaper)
– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
– Carteira de identidade e CPF
– Comprovante de residência
– Bloco de notas fiscais do produtor
– Contrato de parceria (caso a propriedade esteja em nome de outra pessoa)

Veja também

cARLINHO-BORBOLETA

ESPECIAL ELEIÇÕES 2024: Carlinhos Borboleta “não descarta ninguém” para compor chapa a prefeito em Domingos Martins

geral-03-05-ft-pmdm

População de Domingos Martins vai ajudar a construir Plano Municipal da Primeira Infância

politica-08-02-TSE

Prazo para regularizar situação eleitoral e votar nas Eleições 2024 vai até dia 08 de maio

policia-03-05-ft-PMA

Policia flagra crime ambiental na Região Serrana

GATRONOMIA

Receita de Cassoulet de frango

brasil-03-05-ft-REUTERS-Diego-Vara

Sobe para 31 o número de mortos e quase 10 mil estão desalojados no Rio Grande do Sul

esportes-03-05-ft-div-gov-es

Ginasta capixaba disputa Copa do Mundo de Ginástica Rítmica na Europa

agro-03-05-ft-div-idaf

Atualização cadastral de rebanhos no Espírito Santo começou nesta quarta-feira