Produtores devem comprovar uso de termos de IGs europeias para manter o direito a partir do Acordo Mercosul-UE

Publicado em 08/01/2022 às 05:00

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Os queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger , mesmo que produzidos no Brasil, utilizam como registro o nome de regiões europeias, configurando Indicações Geográficas do antigo continente. A partir do Acordo do Mercosul com a União Europeia, no entanto, para continuar utilizando esses nomes de referência, os produtores deverão apresentar documentação comprobatória até o dia 6 de março de 2022.

Conforme os requisitos do texto provisório do acordo, as pessoas físicas ou jurídicas devem comprovar a anterioridade de uso comercial dos termos associados às IGs referidas. As empresas que somente usam os termos, como restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores, não serão afetadas pela determinação, já que não se encaixam como produtores.

O coordenador de Regulação e Propriedade Intelectual da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, João Neto, explica que houve uma negociação com os europeus das regiões das IGs para que o Brasil e demais países do Mercosul pudessem realizar a consulta.

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“Tivemos a concordância das IGs originárias e vamos garantir o direito dos usuários brasileiros. Isso vai ter um impacto muito grande para a valorização do produto, pois permitirá que eles continuem utilizando os termos de referência, o que gera um ativo intangível e representa grande diferenciação de mercado”, destacou Neto.

Até o fim do período de consulta, que se estende por 60 dias, a expectativa é que o setor responsável do Ministério receba cerca de 400 manifestações. Os demais países do Mercosul também vão realizar a consulta.

Os produtores que não estiverem na lista de usuários prévios não poderão usar os termos no território nacional após a entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia.

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COMO PARTICIPAR? – Para comprovar a continuidade de uso de termos protegidos associados às IGs, será necessário apresentar pelo menos uma das comprovações abaixo:

I – cópia de rótulo datado ou com data verificável ou foto de produto com data impressa cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG; ou

II – cópia de catálogo promocional/publicitário datado com o produto específico cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG e data; ou

III – endereço de sítio eletrônico com endereço virtual (URL) com produto cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG, desde que a data de sua publicação seja verificável ou inclua evidência de período de comercialização de fato; ou

IV – cópia de nota fiscal datada que contenha o termo protegido associado à IG, mesmo que abreviado.

>> Saiba aqui como comprovar uso do termo

Para fins da comprovação de anterioridade serão considerados apenas os documentos mencionados, emitidos ou publicados, antes de 25 de outubro de 2017, para Parmesão, Gorgonzola, Steinhaeger/Steinhäger e Genebra. Já para Fontina, Grana e Gruyere/Gruyère, a documentação deve ter sido emitida ou publicada antes de 25 de outubro de 2012.

Ainda será preciso comprovar a continuidade de uso comercial de termos protegidos associados às IGs, enviando documento emitido ou publicado entre 28 de junho de 2018 e 28 de dezembro de 2019.

Os documentos e informações de comprovação deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, por correio eletrônico ao endereço [email protected] .

>> Confira todas as informações aqui 

IGs – As Indicações Geográficas são aqueles produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas a determinado local. Comunicam, assim, ao mundo de que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo, ou de prestar um serviço diferenciado e de excelência.

Ao longo dos anos, cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.

ACORDO MERCOSUL-UNIÃO EUROPÉIA – O Acordo Mercosul-União Europeia (EU) é uma negociação de associação birregional, em que as partes chegaram a consenso politico sobre o pilar comercial. Em 18 de junho de 2020, as partes concluíram as negociações dos pilares político e de cooperação do Acordo.

Sua vertente comercial constitui uma das maiores áreas de livre comércio do mundo ao integrar um mercado de 780 milhões de habitantes e aproximadamente um quarto do PIB global.

Pela abrangência de suas disciplinas, é o acordo mais amplo e de maior complexidade já negociado pelo Mercosul. Além disso, o acordo prevê maior abertura, transparência e segurança jurídica nos mercados de serviços, investimentos e compras governamentais, assim como a redução de barreiras não tarifárias e a consolidação de agenda de boas práticas regulatórias. Estabelece, ainda, disciplinas modernas na área de facilitação de comércio e propriedade intelectual, entre outros temas.

Fonte: Revista Negócio Rural

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