Prefeitura de Marechal Floriano prorroga prazo para pagamento do IPTU e Coleta de Lixo

Publicado em 29/06/2024 às 00:20

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Texto: Bruno Caetano

A Prefeitura de Marechal Floriano prorrogou o vencimento da cota única e da 1ª parcela da taxa de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), que é a taxa de Coleta de Lixo do município. O novo prazo para pagamento é até o dia 10 de julho de 2024, com a vantagem de um desconto de 10% para quem optar pelo pagamento em cota única.

A secretária da administração do município, Joelma da Penha Cosmo, alerta que o não pagamento dos tributos resultará na inscrição do débito em dívida ativa, podendo levar a protesto e/ou cobrança judicial posterior. “É fundamental que os moradores paguem o IPTU e TMRS no prazo, pois isso permite a ampliação e melhoria dos serviços públicos oferecidos à população”, disse a secretária.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento integral do IPTU terão um desconto de 10% no valor total do tributo. Há também a opção de parcelamento, sendo o IPTU dividido em até quatro vezes e a taxa de coleta de lixo em até sete vezes. Os carnês foram entregues pelos correios e também podem ser emitidos pelo site oficial da prefeitura: www.marechalfloriano.es.gov.br.

A medida segue a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, do Ministério Público Especial de Contas e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, devido ao elevado índice de inadimplência em algumas cidades do estado. É importante que os moradores fiquem atentos às datas de vencimento para evitar acréscimos por atraso.

Confira o cronograma de pagamento do IPTU 2024:

10/07/2024 – Vencimento para cota única com desconto de 10%

Pagamento em quatro parcelas, sem desconto:

  • 10/07/2024 – Primeira parcela
  • 10/08/2024 – Segunda parcela
  • 10/09/2024 – Terceira parcela
  • 10/10/2024 – Quarta parcela

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