PCES e Procon-ES apreendem 3 mil litros de saneantes e suspendem marcas por irregularidades

Publicado em 16/04/2025 às 08:52

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A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), realizou nesta segunda-feira (14) uma operação em parceria com o Procon-ES e com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) para combater fraudes na fabricação de produtos saneantes. A ação foi realizada nos municípios de Cariacica e Vila Velha.

Durante a operação, dois tanques usados na produção de cloro foram interditados. A fabricação e a comercialização de cloro e água sanitária das marcas Lavve e Qsuper foram suspensas após análises apontarem que os produtos apresentavam poder saneante inferior ao informado nos rótulos — o que configura fraude contra o consumidor. Mais de três mil litros de produtos irregulares foram apreendidos.

Segundo o delegado Eduardo Passamani, titular da Decon, a investigação começou a partir de denúncias recebidas pela Comissão da Ales. “Consumidores relataram que a água sanitária parecia ter cheiro mais fraco do que o normal. Coletamos amostras de seis marcas e as encaminhamos ao Laboratório Central do Espírito Santo (Lacen)”, explicou.

Das seis marcas analisadas, duas apresentaram irregularidades: a concentração de hipoclorito de sódio — principal agente desinfetante — estava abaixo do informado. “Identificamos que os fabricantes estavam utilizando menos substância ativa do que o declarado nos rótulos. Fizemos mais duas análises para confirmar, e os resultados foram consistentes. Em alguns casos, a diferença chegava a 30% abaixo do mínimo exigido”, detalhou Passamani.

O delegado também alertou para os riscos à saúde pública. “Esses produtos estavam sendo utilizados na limpeza de escolas, condomínios e até hospitais. Inclusive, uma das empresas investigadas tentava se credenciar para fornecer a hospitais, o que motivou a ação conjunta com o Procon-ES”, afirmou.

Foi determinado o recolhimento de todos os lotes das marcas envolvidas, não apenas os analisados. “Há indícios de que toda a produção esteja comprometida. Se isso for confirmado, os produtos poderão ser destruídos ou readequados conforme a legislação”, acrescentou Passamani.

Os responsáveis responderão por crime de venda de produto impróprio para consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, com pena de dois a cinco anos de reclusão. “Já existe laudo técnico que comprova a tentativa de enganar o consumidor. As investigações continuam, e os envolvidos serão responsabilizados”, reforçou o delegado.

A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, explicou que a suspensão da fabricação e do fornecimento dos produtos está prevista no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, regulamentado pelo Decreto Federal nº 2.181/97. “Essas são medidas cautelares aplicadas em casos de infração grave, com risco à saúde e aos direitos dos consumidores”, disse.

Ela também destacou que outras sanções administrativas podem ser aplicadas, como multas e até a interdição definitiva das empresas. “Foi lavrado auto de infração, e as empresas responderão a processo administrativo com direito à ampla defesa e ao contraditório”, completou.

Fonte: Assessoria de Comunicação Polícia Civil

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