Novas regras para impulsionar a silvicultura no Espírito Santo já estão valendo

Publicado em 18/12/2022 às 15:26

Compartilhe

Novas-regras-para-impulsionar-a-silvicultura-no-Espirito-Santo-ja-estao-valendo

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), em atendimento às exigências legais, especialmente à Lei Federal n° 12.651/12, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, publicou uma instrução normativa definindo novos critérios para o plantio de árvores nativas no Estado, a fim de aperfeiçoar o controle de proteção dos recursos florestais e incentivar o cultivo de forma legal.

A Instrução Normativa Nº 008, de 04 de agosto de 2022, desobriga a realização do laudo técnico e cria o Cadastro do Plantio de Árvores ou Florestas Nativas, que é obrigatório para atividades com finalidade de exploração comercial, situadas em áreas de uso alternativo do solo do imóvel rural, bem como para aqueles plantios que já existiam antes da publicação da instrução normativa. Para esses casos, o prazo para efetuar o cadastro se encerra em 03 de fevereiro de 2023.

“A exploração comercial definida no cadastro de plantio se refere aos produtos e subprodutos de origem nativa, como madeira (toras e toretes), lenha, palmito e sementes. Esse cadastro tem como objetivo desburocratizar a exploração florestal de espécies nativas plantadas com fins comerciais, mantendo o controle de origem desse material e garantindo a preservação dos remanescentes florestais nativos”, disse o diretor-presidente do Idaf, Leonardo Cunha Monteiro.

Cadastro

O formulário para efetuar o cadastro está disponível no site do Idaf, no endereço www.idaf.es.gov.br/formularios, na aba Gerência de Licenciamento e Controle Florestal (Gelcof), no arquivo intitulado “Cadastro de plantio de árvores ou florestas nativas”. O arquivo é uma planilha no formato Excel contendo o formulário propriamente dito e uma aba com instruções de preenchimento.

Em caso de dúvidas sobre como preencher, basta procurar uma unidade do Idaf no seu município. O telefone (27) 3636-3802 também estará disponível para tirar dúvidas.

Não haverá penalização para os produtores que não efetuarem o cadastro dos plantios já existentes, desde que, no momento da colheita, o produtor solicite ao Idaf a Autorização de Exploração Florestal (AEF) e comprove que aquelas árvores foram plantadas com finalidade comercial.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Idaf

Veja também

Sem título

Estradas do ES recebem ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes

coluna-vida-saudavel

Prevenção pode mudar o futuro do câncer nas próximas décadas

fachada-ministerio_mcamgo_abr_100420231818-28

Tesouro capta US$ 4,5 bilhões em primeira emissão de títulos externos de 2026

criança- merenda- freepik

Com novo reajuste, investimento do MEC em alimentação escolar cresce 55% desde 2023

feijao -frepik

Dia do Feijão destaca alimento símbolo da mesa brasileira

{4CB55AEC-81C6-ABED-00D3-840E0CCB4A4D}_800X600

Alfredo Chaves recebe Selo Ouro em Alfabetização

queijos -freepik

Seag abre consulta pública para regulamentar Queijo Minas e Puína no Espírito Santo

fabrica de carros-freepik

Espírito Santo entra no radar de fábrica de montadora chinesa