Municípios terão mais espaço para construir às margens das rodovias

Publicado em 02/09/2020 às 12:03

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fez alterações em normativos federais para reconhecer a competência dos municípios na reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias. As novas regras modificam a Lei de Parcelamento de Solo, e estabelecem que os entes possam reduzir a faixa de 15 para 5 metros por meio de suas leis urbanísticas.

Na prática, isso significa que os municípios poderão ampliar a área de construção de residências ou comércios, por exemplo, nas margens das rodovias.  A medida é vista como positiva pela analista da área técnica de Desenvolvimento Urbano da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Karla França.

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“Para os municípios, isso é uma espécie de regularização fundiária. É importante sinalizar que inúmeras cidades brasileiras praticamente existem ao longo dessas faixas das rodovias. Então, a partir de agora, os municípios precisam conhecer o normativo e, posteriormente, fazer uma avaliação local sobre as possibilidades de melhorar a infraestrutura, as atividades sociais ou comerciais dessas áreas”, pontua Karla.

Por meio da Resolução 9/2020, o Ministério da Infraestrutura especificou as normas sobre faixa de domínio e reserva de faixa não edificável. A medida amplia as possibilidades de utilização da faixa de domínio pelos municípios, estados e União, além de cumprir os novos requisitos exigidos pela Lei de Liberdade Econômica e pelo Decreto 10.139/2019, que trata da revisão e consolidação dos atos normativos como medida de simplificação e desburocratização para fins econômicos.^

Na avaliação da advogada especialista no setor de infraestrutura e rodovias, Marina Novetti Velloso, essa mudança dá autonomia e gera segurança jurídica, já que, agora, cabe ao município estabelecer o quanto ele acha que determinado leito tem que ser protegido, levando em conta as especificidades de cada trecho da rodovia.

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“Agora, o município pode ter construções que cheguem mais perto da rodovia, claro, respeitando o limite interposto pela nova norma. Com isso, há uma extensão dos municípios, já que ele pode crescer um pouco mais, além de poder dar uma maior acessibilidade, porque ele pode criar novos acessos para que se chegue à rodovia”, destaca Mariana.

Por meio de nota, o DNIT destacou que essa alteração “promoveu novo marco temporal e uma nova visão em relação a benfeitoria (irregular ou não), de forma que fica assegurado o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias, construídas até 26/11/2019”.

Novo limite

A faixa de domínio é a base física sobre a qual se assenta uma rodovia. Os limites são definidos por projeto executivo, decretos de utilidade pública ou projetos de desapropriação. Já a reserva de faixa não edificável é a área ao longo das faixas de domínio público das rodovias onde não é permitido erguer edificações.

Com a nova norma, o limite mínimo de 15 metros para esse espaço pode ser reduzido por lei municipal ou distrital até 5 metros de cada lado. Assim, os municípios ficam autorizados a alterar a reserva de faixa não edificável a partir de mudanças das leis urbanas e do Plano Diretor, além de levar em conta a Lei de Parcelamento do Solo. Apesar disso, continua obrigatório manter a distância de 15 metros em relação às águas correntes e dormentes das ferrovias.

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