Ministério da Fazenda detalha alterações em fundos imobiliários e Fiagro

Publicado em 13/06/2025 às 11:25

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Foto: Freepik

A medida provisória (MP) editada pelo governo para evitar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) trouxe mudanças significativas nos Fundos Imobiliários (FII) e nos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Entre os principais pontos estão o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas, a partir de 2026, e a ampliação da possibilidade de compensação de perdas com ganhos de capital.

Segundo a MP, a isenção de IR para pessoas físicas deixará de valer apenas para cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, quando passará a ser aplicada uma alíquota de 5%. Cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentas da tributação sobre rendimentos.

Para pessoas jurídicas, a alíquota de IR sobre rendimentos passará de 20% para 17,5%. As mudanças foram esclarecidas pelo Ministério da Fazenda na noite de quinta-feira (12).

Atualmente, fundos com mais de 100 cotistas são isentos de IR sobre rendimentos pagos a pessoas físicas, enquanto pessoas jurídicas são tributadas em 20%. Já os ganhos de capital (lucro obtido com a venda de cotas) têm alíquota de 20% para ambos os perfis de investidor, com restrições na compensação de prejuízos.

Com a nova regra, a alíquota de IR sobre ganhos de capital será reduzida para 17,5% tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A principal novidade é que, para pessoas físicas, será permitida a compensação ampliada de perdas. Para empresas, o IR sobre ganho de capital será calculado diretamente na apuração.

Novas regras para FII e Fiagro

Pessoas físicas (fundos com mais de 100 cotistas)
Antes:

  • Rendimentos: isentos de IR
  • Ganho de capital: 20% de IR, com restrições à compensação de perdas

Agora:

  • Cotas emitidas até 31/12/2025: rendimentos seguem isentos
  • Cotas emitidas a partir de 1/1/2026: rendimentos terão IR de 5%
  • Ganho de capital: 17,5% de IR, com ampla compensação de perdas

Pessoas jurídicas (exceto isentas e optantes pelo Simples Nacional)
Antes:

  • Rendimentos e ganho de capital: 20% de IR

Agora:

  • Rendimentos: 17,5% de IR
  • Ganho de capital: apuração direta

Mudanças no IOF

O Ministério da Fazenda ainda não divulgou o impacto fiscal detalhado da nova versão do decreto sobre o IOF. A MP prevê reforço de R$ 10,5 bilhões no caixa federal e corte de R$ 4,28 bilhões em despesas em 2025. Além disso, um novo decreto revogou parte dos aumentos recentes do IOF, incluindo:

  • Crédito para empresas: revogada a alíquota fixa de 0,95%; retorna alíquota de 0,38% por operação, mais 3% ao ano
  • Igualdade tributária: fim da distinção entre empresas do Simples Nacional e demais
  • Risco sacado: extinta alíquota fixa; permanece apenas a diária de 3% ao ano, com redução de até 80%
  • Previdência privada (VGBL):
    • Aportes até R$ 300 mil por ano (R$ 25 mil/mês) serão isentos até 2025
    • A partir de 2026, isenção para aportes de até R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês); acima disso, alíquota de 5%
  • Isenção da contribuição patronal sobre aportes em previdência tipo VGBL
  • FIDC: passa a pagar 0,38% de IOF sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos (antes isento)
  • Investimentos estrangeiros diretos: isenção de IOF para entradas que gerem empregos no país

Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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