Lei que aumentou salários de vereadores de Santa Teresa em 2022 é considerada inconstitucional

Publicado em 05/08/2024 às 10:01

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Texto: Juliano Rangel / Foto: Divulgação

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Decisão seguiu parecer do Ministério Público de Contas e foi tomada pelo Plenário do TCE-ES ao julgar preliminar no processo da Prestação de Contas Anual da Câmara de Santa Teresa referente ao exercício de 2022

A Lei 2.832/2022 do município de Santa Teresa, que concedeu revisão geral anual de 10% aos subsídios dos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2022, foi considerada inconstitucional durante julgamento realizado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na última quinta-feira (25), seguindo o parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) e a manifestação da área técnica da Corte de Contas.

Conforme destacado no parecer ministerial, para que a revisão geral anual seja válida, o art. 37, inciso X, da Constituição Federal exige índice igual para todos os servidores, mesma data-base e abrangência irrestrita a todas as categorias, o que não ocorreu nesse caso, uma vez que o aumento previsto na Lei Municipal 2.832/2022 não contemplou a categoria do magistério.

A lei de 23 de fevereiro de 2022 traz, em seu art. 1º, que a revisão vale para os servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e comissionados, e faz uma observação quanto à exclusão dos profissionais do magistério municipal da reposição do índice de 10%, por terem sido contemplados de forma antecipada pelo reajuste de 12%, previsto na Lei Municipal 2825/2021, de dezembro de 2021.

Em seu artigo 2º, a Lei 2.832/2022 estende a revisão aos servidores do Poder Legislativo, prefeito, vice-prefeito e vereadores de Santa Teresa.

Todos esses pontos foram detalhados no parecer do MPC-ES e na manifestação conclusiva do Núcleo de Controle Externo de Contabilidade (NContas) constantes da Prestação de Contas Anual (PCA) da Câmara de Santa Teresa referente ao exercício de 2022 (Processo 2862/2023), que ainda terá o seu mérito analisado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas.

Já o questionamento quanto à constitucionalidade da lei municipal foi analisado pelo Plenário do TCE-ES, que tem competência para julgar o tema. O relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, concordou integralmente com a posição do Ministério Público de Contas e do NContas, e acatou o incidente de inconstitucionalidade para negar exequibilidade à Lei Municipal 2832/2022 e cessar seus efeitos inter partes, ou seja, para que ela não tenha mais validade para os abrangidos no caso em análise – vereadores e servidores do Legislativo de Santa Teresa beneficiados pela revisão.

“Considerando o exposto, acompanho o entendimento da análise técnica e do Ministério Público de Contas, que se fundamentam na interpretação constitucional e na jurisprudência consolidada do STF, pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.832/2022 do município de Santa Teresa, tendo em vista que a exclusão dos servidores do magistério da revisão geral anual, sob alegação de reajustes anteriores, não encontra respaldo na Constituição Federal, que exige tratamento uniforme e simultâneo para todos os servidores públicos em matéria de revisão geral anual”, concluiu o relator.

O caso volta agora para o gabinete do relator para que seja incluído na pauta da Segunda Câmara do TCE-ES para julgamento do mérito das irregularidades apontadas na PCA de 2022 da Câmara de Santa Teresa.

Fonte: Assessoria MPC

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