Inscritos no CadÚnico em Domingos Martins passam a ter desconto na taxa de coleta de lixo

Publicado em 22/11/2022 às 15:01

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Os contribuintes cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), que concentra todos os programas assistenciais do Governo Federal, passam a ter o direito de isenção parcial (desconto) na taxa de coleta de lixo em Domingos Martins. A medida é regulamentada pela da Lei Municipal nº 3.083/2022 e pelo Decreto Normativo nº 4.133/2022.

A isenção parcial, de 50% do valor total da taxa, será concedida mediante requerimento anual do interessado, até o último dia útil antes do vencimento da taxa do exercício, encaminhado junto ao Protocolo Geral, e dirigido à Gerência de Administração Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda, com a seguinte documentação: Cadastro para cobrança da taxa de coleta de lixo em nome do requerente; comprovante de residência (água ou luz ou telefone, etc); folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); declaração de que o contribuinte possui renda familiar inferior a 03 (três) salários-mínimos; certidão negativa de débitos deste Município; e declaração de ser proprietário ou possuidor de um único imóvel de uso próprio e exclusivamente residencial.

Excepcionalmente neste ano, a isenção poderá ser solicitada até o dia 20 de dezembro. O contribuinte que tiver direito e que já estiver com a taxa de coleta de lixo 2022 quitada, poderá solicitar o crédito para abatimento em cobranças futuras ou a devolução do valor pago, por meio de depósito em conta. Caso a taxa esteja vencida, o contribuinte poderá, após deferido o pedido de isenção, efetuar o pagamento sem a incidência de multa e juros.

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Ainda de acordo com a legislação vigente, a isenção parcial da taxa de coleta de lixo deixará ser concedida quando: O beneficiário da isenção obtiver outro tipo de rendimento que lhe proporcione mais que o valor constante no CadÚnico de renda familiar total; ocorrer o falecimento do beneficiário da isenção; houver mudança do titular da posse ou da propriedade do imóvel; houver mudança do uso do imóvel de exclusividade residencial para misto ou comercial; não ocorrer a solicitação anual de renovação da isenção.

O beneficiário da isenção deve informar imediatamente à Gerência de Administração Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda, para o devido registro cadastral no cadastro imobiliário, quando transferir o imóvel ou parte dele, por venda ou doação.

O beneficiário de isenção obtida de forma indevida e/ou fraudulenta será penalizado de acordo com o Código Tributário Municipal, perderá o benefício e será obrigado a devolver o valor obtido com a isenção aos cofres públicos, sem prejuízo de responder cível e criminalmente pelo ato cometido.

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Fonte: Prefeitura de Domingos Martins

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