Início da colheita de café: Idaf orienta sobre regularização dos secadores no Espírito Santo

Publicado em 15/05/2025 às 08:24

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Secador de café

Foto: Arquivo Idaf

Teve início, nesta quarta-feira (14), a abertura oficial da colheita de conilon no Espírito Santo, conforme previsto pela Lei Estadual nº 11.212/2020. O Estado é o segundo maior produtor brasileiro de café, com significativa produção de arábica e conilon, e por isso o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) reforça o compromisso dos produtores com a regularização dos secadores utilizados no processo de pós-colheita.

O licenciamento ambiental que autoriza o funcionamento dos secadores de café é de responsabilidade das prefeituras dos municípios, determinando as condicionantes ambientais para que o processo não cause prejuízos aos trabalhadores, ao meio ambiente e à população em geral, especialmente no que se refere ao controle da emissão de fumaça.

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Lenha

No caso de consumo de lenha no secador, após o licenciamento é obrigatório obter no Idaf o certificado de registro de atividade florestal (CRAF), que deve ser renovado anualmente.

O gerente de Licenciamento e Controle Florestal em exercício do Idaf, Gabriel Hector Fontana , explica que o documento visa garantir o consumo de produto florestal de forma legal e sustentável. “Atualmente existem mais de mil empreendimentos registrados no Idaf para consumo de lenha. É fundamental que os estabelecimentos atuem em conformidade com a legislação, assegurando o cumprimento das exigências ambientais”, explicou Fontana.

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Para orientações sobre como obter o CRAF, acesse: https://conectacidadao.es.gov.br/servico/9c6a40c2-cecc-42a3-ab4c-2ba62214f738/area-florestal-e-licenciamento-ambiental-certificado-de-registro-de-atividade-florestal-craf

O funcionamento de secador de café sem a devida regularização no Idaf é passível de autuação, interdição da atividade e apreensão da lenha. A multa pode variar de R$ 801,00 a R$ 38 mil aproximadamente.

Denuncie

Se você identificar situações de possível funcionamento irregular, que gere preocupações sobre as emissões de fumaça, por exemplo, as denúncias devem ser encaminhadas ao órgão ambiental municipal (secretaria de meio ambiente ou similares). No caso de uso ilegal de lenha, a denúncia deve ser encaminhada ao Disque-Denúncia 181 para atendimento pelo Idaf ou pela Polícia Militar Ambiental.

Fonte: Idaf/ Texto: Francine Castro

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