Indicação Geográfica valoriza tradição, cultura e qualidade dos produtos ligados ao território
Publicado em 09/07/2026 às 16:24
Foto: Setur
Mais do que identificar a origem de um alimento ou produto, a Indicação Geográfica (IG) reconhece que determinadas características estão diretamente relacionadas ao território onde são produzidos. Tradição, cultura, conhecimentos transmitidos entre gerações e fatores naturais são alguns dos elementos que justificam esse tipo de certificação.
Segundo a auditora fiscal federal agropecuária do Ministério da Agricultura, Beatriz de Assis Junqueira, a Indicação Geográfica vai muito além da simples identificação da procedência.
“São produtos que possuem origem determinada, mas não apenas isso. Eles apresentam qualidades vinculadas à sua origem, sejam elas decorrentes do saber-fazer, da história, da cultura ou de fatores naturais”, explica.
No Brasil, o reconhecimento é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e pode ser aplicado a diferentes produtos agropecuários cuja reputação esteja associada a uma região específica.
Duas modalidades de certificação
A legislação brasileira prevê duas categorias de Indicação Geográfica. A primeira é a Indicação de Procedência (IP), destinada a localidades reconhecidas pela produção de determinado produto. Já a segunda é a Denominação de Origem (DO), concedida quando as características do produto dependem diretamente das condições naturais e humanas do território onde é produzido.
De acordo com Beatriz Junqueira, essa é a principal diferença entre as modalidades.
“Na Denominação de Origem existe uma relação direta entre o meio geográfico — como solo, relevo, clima, fauna e flora — e a qualidade ou as características do produto, tornando-o diferente de similares produzidos em outras regiões”, afirma.
O pedido de reconhecimento deve ser apresentado ao INPI por uma entidade representativa dos produtores, como associações ou sindicatos. O processo inclui a mobilização dos produtores, a delimitação da área geográfica, a elaboração de um caderno de especificações técnicas, além da definição de mecanismos de controle e da apresentação da documentação exigida.
Espírito Santo possui oito Indicações Geográficas
O Espírito Santo conta atualmente com oito Indicações Geográficas reconhecidas.
Na modalidade Indicação de Procedência estão as Panelas de Barro de Goiabeiras, o Mármore de Cachoeiro de Itapemirim, o Cacau em Amêndoas de Linhares, o Inhame de São Bento de Urânia, o Socol de Venda Nova do Imigrante e o Café Conilon do Espírito Santo.
Já as Denominações de Origem abrangem os Cafés Arábica das Montanhas do Espírito Santo e do Caparaó.
Registro é apenas o primeiro passo
Apesar de ampliar a visibilidade dos produtos, a especialista destaca que a certificação, por si só, não garante melhores resultados econômicos.
“Costumamos dizer que as ações se tornam ainda mais amplas e desafiadoras após o registro”, observa.
Segundo ela, algumas regiões conseguiram agregar valor aos produtos certificados, enquanto outras não registraram mudanças significativas. Isso ocorre porque o reconhecimento precisa ser acompanhado de organização coletiva, promoção da marca e estratégias de comercialização.
“Simplesmente registrar não necessariamente promove progressos”, ressalta.
Beatriz Junqueira afirma que a Indicação Geográfica deve ser entendida como uma ferramenta de desenvolvimento regional e não apenas como um selo de qualidade.
“Estampar uma representação gráfica ou um selo na embalagem do produto não garante, por si só, mais sucesso econômico nem melhoria da qualidade”, enfatiza.
Para a auditora, o envolvimento dos produtores é essencial para que a certificação alcance seus objetivos.
“A sensibilização e a união dos produtores em torno de um objetivo comum, que é promover a Indicação Geográfica, aumentam as chances de sucesso desse instrumento e contribuem para o desenvolvimento da região”, conclui.
Fonte: Incaper