Ifes realizará atividades não presenciais durante a pandemia do novo coronavírus

Publicado em 07/05/2020 às 21:00

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O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) publicou, nesta quinta-feira (7), uma resolução que regulamenta e normatiza a implementação das atividades pedagógicas não presenciais em cursos técnicos e de graduação presenciais, em função da situação de excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As atividades devem ser iniciadas em até 20 dias corridos, a partir da data da publicação do documento.

A pró-reitora de Ensino do Ifes, Adriana Piontkovsky Barcellos, explicou que após as discussões e a análise de cenários realizadas pelos campi, chegou-se ao entendimento que o Ifes deveria organizar o retorno do calendário escolar com atividades pedagógicas não presenciais. Dentro das possibilidades de excepcionalidade, várias reuniões culminaram com o texto da resolução. A partir de agora, os campi trabalharão na organização para implantação e implementação dessa oferta.

“Sabemos que esse processo é desafiador e complexo, mas entendemos que o envolvimento da comunidade escolar pode possibilitar que trabalhemos de forma diferente em tempos de tantas incertezas. Seguiremos acompanhando para que possamos ter condições de fazer o nosso melhor em prol da educação de nossos estudantes e das condições de trabalho de nossos servidores. O intuito é buscar alternativas que possam atenuar as perdas nesse contexto de isolamento social”, afirmou a pró-reitora.

Cada campus, por meio da Gestão Pedagógica, docentes e coordenadores de cursos, com participação de representação estudantil, definirá as atividades curriculares a serem substituídas por atividades pedagógicas não presenciais, considerando os Planos de Ensino apresentados em cada disciplina, as ferramentas e os materiais a serem disponibilizados aos estudantes.

As atividades pedagógicas não presenciais serão consideradas como efetivo trabalho escolar e a carga horária trabalhada será utilizada para a substituição de carga horária presencial, desde que se atenda aos termos da resolução. Poderão ser ofertadas, semanalmente, o correspondente a até 100% da carga horária total semanal planejada para o módulo ou período letivo.

Nos casos em que não for possível o acesso do estudante às tecnologias de informação e comunicação para a realização das atividades pedagógicas não presenciais, após terem sido esgotados os meios propostos na resolução e consideradas suas condições de saúde física e mental, caberá aos campi do Ifes criar estratégias para assegurá-las quando as atividades presenciais retornarem.

Veja mais informações em: https://ifes.edu.br/noticias/19300-ifes-regulamenta-atividades-pedagogicas-nao-presenciais-durante-a-pandemia-do-novo-coronavirus

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