Iema publica instrução normativa para auxiliar municípios afetados pela chuva

Publicado em 23/01/2020 às 16:29

Compartilhe

Para dar suporte aos municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, que estão em Estado de Calamidade Pública, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) criou a instrução normativa Nº 02-N, de 22 de janeiro de 2020, para que os municípios tenham dispensa de licenciamento de obras e de atividades necessárias ao restabelecimento da normalidade pública.

As intensas chuvas afetaram de forma catastrófica os municípios do sul do Estado, ocasionando inundações, mortes, deslizamentos, desabamento de casas e de barreiras. Devido às ocorrências registradas, houve uma série de danos materiais em patrimônios e equipamentos públicos de atendimento à população, bem como em residências, comércios e indústrias.

Com a instrução normativa Nº 02-N, as obras ou atividades necessárias para o restabelecimento da normalidade pública, iniciadas dentro do prazo de vigência dos decretos de situação de emergência ou de calamidade pública, serão dispensadas de licenciamento ambiental no âmbito do Iema.

180 dias

A instrução normativa não se aplica às obras e atividades licenciadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). As obras ou atividades necessárias para o restabelecimento da normalidade pública que não se concluírem no prazo de 180 dias após o encerramento do decreto de situação de emergência ou de calamidade pública deverão se submeter à regularização do licenciamento ambiental, que será tratado em caráter de prioridade no Iema.

Para tal, os requerentes deverão comunicar ao Iema as obras e atividades necessárias para o restabelecimento da normalidade pública, por meio de um cadastro, que deverá ser protocolado no prazo de até 30 dias após o início das obras ou atividades.

A instrução normativa Nº 02-N, de 22 de janeiro de 2020, foi publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

Saiba mais:

Decreto n° 092- S, de 20 de janeiro de 2020: declara estado de calamidade pública nos municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, afetados por chuvas intensas.

Instrução normativa nº 02-N, de 22 de janeiro de 2020: dispensa de licenciamento, por parte do Iema, de obras e atividades necessárias ao restabelecimento da normalidade pública nas áreas dos municípios em situação de calamidade pública.

Veja também

view-hands-with-heart-shape-represent-affection 5

Atividade física e saúde do coração: por que se movimentar é essencial

foto nova 6y53g5ty

Olivas de Gramado promove 2º Festival do Azeite com experiências imersivas na Serra Gaúcha

Senior african american woman in face mask receiving vaccination. retirement and senior lifestyle during covid 19 pandemic concept.

Espírito Santo recebe primeiras doses da vacina nacional contra a dengue do Instituto Butantan

secom

Estado reforça parcerias e anuncia novos investimentos em Vila Pavão nas áreas de saúde, educação e infraestrutura

45_donald_trump-the-whinte-house-1024x1024-1-1-1

Suprema Corte dos EUA derruba tarifaço imposto por Trump

55104351798_4398a33af6_o

Lula defende que IA fique a cargo de instituição multilateral

2151803588

O fascínio por personagens animados na cultura brasileira

WhatsApp Image 2026-02-20 at 15.12.42

Comissário de bordo que mora em Dubai é preso em Marechal Floriano após incendiar casa de ex-companheiro