Iema disponibiliza 16 animais para adoção responsável pelo programa Guardião de Fauna

Publicado em 19/02/2025 às 08:58

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O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) abriu novas oportunidades para quem deseja se tornar um Guardião de Fauna. No momento, 16 animais silvestres estão disponíveis para adoção nesta modalidade, que permite a guarda responsável de bichos que não podem retornar à natureza devido a condições físicas ou comportamentais. Os animais disponíveis são cinco Agapórnis, um Ring Neck, cinco Gaviões-carijó e cinco Tartarugas-de-orelha-vermelha. 

Entre os animais, apenas os gaviões têm deficiência nas asas ou dificuldades de locomoção, o que impede o voo e a reintrodução na natureza. O coordenador de Fauna do Iema, Cosme Carvalho, explica que as demais espécies estão fisicamente saudáveis, mas, ainda assim, precisam de um ambiente adequado para sua manutenção, visto que são espécies exóticas. “Assim, essa modalidade evita que os animais sejam soltos em locais inadequados, o que poderia causar desequilíbrios ecológicos”, destaca.

Os animais, antes de serem disponibilizados para adoção, passaram por avaliação nos Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras), onde são acolhidos após resgates, apreensões ou entregas voluntárias. “A modalidade de Guardião de Fauna evita que os animais permaneçam nos Cetras por período superior ao necessário, o que sobrecarregaria os centros, além de assegurar que recebam o cuidado e a atenção adequados”, pontua Cosme Carvalho.

A categoria Guardião de Fauna foi criada pela Instrução Normativa Nº 12-N, de 2020, e é adotada apenas quando não há outras alternativas viáveis, como zoológicos, mantenedores ou criadouros conservacionistas. Para se tornar um Guardião de Fauna, é necessário realizar um cadastro enviando um e-mail para [email protected], informando o nome completo e os animais de interesse. A seleção é rigorosa e feita com base na ordem de inscrição e nas condições do animal. 

O processo de adoção exige o envio de documentos, como RG, CPF, comprovante de residência, Certidão Negativa de Débitos Ambientais (CNDA) e um memorial descritivo do recinto onde o animal será mantido, garantindo que a estrutura atenda às necessidades do indivíduo. O guardião também deve arcar com custos como alimentação, marcação do animal por anilha ou microchip, e apresentar um atestado de saúde anual emitido por um médico veterinário.

Texto: Ana Clara Gonçalves/Fonte:Assessoria de Comunicação do Iema

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