Governo Federal regulamenta derivados de cacau e define percentual mínimo para chocolates

Publicado em 13/05/2026 às 09:15

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O Governo Federal sancionou uma nova legislação que estabelece regras para produtos derivados comercializados no país e define oficialmente o percentual mínimo de cacau necessário para que um produto seja classificado como chocolate.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) por meio da Lei nº 15.404, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação também determina regras de rotulagem e critérios técnicos para diferentes produtos derivados do cacau vendidos no mercado brasileiro.

Com a regulamentação, o percentual mínimo passa a ser obrigatório para a classificação de chocolates e produtos relacionados, tanto nacionais quanto importados.

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Percentual mínimo de cacau passa a ser obrigatório nos chocolates

Pela nova norma, para ser considerado chocolate, o produto deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais. Desse percentual, pelo menos 18% devem corresponder à manteiga de cacau e 14% aos sólidos de cacau isentos de gordura.

A legislação também limita em até 5% o uso de outras gorduras vegetais autorizadas na composição dos chocolates. Além de definir o percentual mínimo de cacau para chocolates, a nova lei regulamenta oficialmente produtos derivados da cadeia cacaueira, como nibs, massa de cacau, liquor, manteiga , cacau em pó, cacau solúvel e chocolate em pó.

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Segundo a regulamentação, os nibs de cacau passam a ser definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau. Já a massa, pasta ou liquor corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas.

Lei cria regras para rotulagem de produtos derivados de cacau

O cacau em pó deverá conter no mínimo 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e no máximo 9% de umidade. Já o chocolate em pó precisará apresentar pelo menos 32% de sólidos totais.

A nova legislação também cria critérios específicos para categorias como chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombom de chocolate e chocolate recheado.

Outro ponto importante da lei é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total presente na composição dos produtos. A medida busca ampliar a transparência para os consumidores e facilitar a identificação das características reais dos alimentos comercializados.

De acordo com o texto, produtos que não atenderem às definições estabelecidas não poderão utilizar elementos gráficos, imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro em relação à identificação como chocolate.

Nova legislação do cacau busca ampliar transparência para consumidores

Na prática, isso significa que produtos com baixo teor de cacau ou formulações diferentes das previstas na legislação precisarão apresentar denominação específica e não poderão se apresentar visualmente como chocolate tradicional.

O setor produtivo avalia que a regulamentação pode trazer maior padronização ao mercado brasileiro de chocolates e derivados, além de ampliar a clareza das informações disponíveis para o consumidor final.

A nova legislação entra em vigor 360 dias após a publicação oficial no Diário Oficial da União, prazo criado para adaptação da indústria às novas exigências.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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